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Carta de congressistas dos EUA inclui projeto brasileiro sobre plataformas digitais nas negociações comerciais

Na avaliação do Instituto Livre Mercado, a maior consequência para o Brasil pode estar justamente na tramitação do PL 4.675/2025, que cria um regime de regulação prévia para plataformas digitais

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Uma carta assinada por 20 congressistas republicanos dos Estados Unidos e enviada ao representante comercial americano (USTR), Jamieson Greer, incluiu o Projeto de Lei 4.675/2025 entre os temas que deverão ser considerados nas negociações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Para o Instituto Livre Mercado (ILM), o movimento representa uma mudança de patamar no debate em torno da proposta, que deixa de ser uma discussão restrita ao Congresso brasileiro para entrar oficialmente na pauta bilateral.

O documento foi divulgado no mesmo dia em que o governo brasileiro anunciou que recorrerá à Lei da Reciprocidade Econômica e à Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar as novas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Na avaliação do ILM, embora o foco do governo esteja concentrado nas barreiras comerciais, a maior consequência para o Brasil pode estar justamente na tramitação do PL 4.675/2025, que cria um regime de regulação prévia (ex ante) para plataformas digitais no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

“Tarifa se negocia, se suspende e cai; as listas mudaram a cada rodada desde 2025. Contencioso na OMC tem rito e tem volta. O PL 4.675/2025 não tem volta: é um regime regulatório permanente, criado como gesto político no auge do tarifaço. Quando a poeira comercial baixar, as tarifas terão sido renegociadas, mas a burocracia criada pelo projeto continuará de pé, paga pelo consumidor e pelo setor produtivo brasileiros, não por Washington”, afirma Rodrigo Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado.

A carta foi liderada pelo deputado Adrian Smith, presidente do Subcomitê de Comércio da Comissão Ways and Means da Câmara dos Representantes, e por Jim Jordan, presidente do Comitê Judiciário, com apoio de outros 18 parlamentares republicanos.

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No documento, os congressistas afirmam que o PL 4.675/2025 reproduz elementos do Digital Markets Act (DMA), da União Europeia, ao estabelecer obrigações específicas para grandes empresas de tecnologia. Segundo eles, a proposta poderá impor alterações compulsórias nos modelos de negócio das companhias, exigir o compartilhamento de propriedade intelectual e gerar custos bilionários.

Os parlamentares também destacam que o avanço do projeto ocorre enquanto os Estados Unidos concluem investigações comerciais conduzidas com base na Seção 301 e solicitam que o PL brasileiro passe a integrar formalmente qualquer negociação comercial entre os dois países.

Para o ILM, esse trecho da carta demonstra que o projeto passou a ser utilizado como argumento nas discussões comerciais entre Brasília e Washington.

“Em poucos dias, vinte congressistas americanos colocaram o PL 4.675/2025, pelo nome, na mesa do USTR. Aprovar esse projeto agora é entregar, por escrito, um novo argumento para futuras rodadas tarifárias. Quem paga essa conta não são as big techs, mas os exportadores brasileiros, os consumidores e o setor produtivo”, diz Marinho.

Críticas ao projeto vão além da disputa comercial

O Instituto Livre Mercado afirma que sua oposição ao PL 4.675/2025 é anterior ao atual impasse tarifário entre Brasil e Estados Unidos.

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Segundo a entidade, a proposta cria um regime regulatório que permite a imposição de obrigações antes da comprovação de infrações concorrenciais, amplia as competências do Cade e prevê multas de até 20% do faturamento das empresas, percentual superior ao estabelecido pelo Digital Markets Act europeu.

O instituto também critica a tramitação da matéria sem a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sem discussão prévia nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Diante desse cenário, o ILM defende que o projeto seja retirado da pauta e volte ao rito legislativo ordinário, com análise técnica e realização de estudos de impacto antes de eventual votação.

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