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Boas Práticas do Boletim da Liberdade

Reunidos e em comum acordo, os editores e sócios do Boletim da Liberdade vêm à público divulgar suas 10 práticas normativas:

1. Os redatores do Boletim da Liberdade devem ser jornalistas profissionais. Por jornalista profissional, entendemos bacharéis em jornalismo, graduado em faculdade oficial ou reconhecida, ou profissionais com experiência em comunicação e registrados como jornalistas junto ao Ministério do Trabalho. De todas as formas, os profissionais passarão por treinamento interno no Boletim.

2. Os jornalistas que integram o Boletim da Liberdade, seja em caráter permanente ou temporário, em tempo integral ou tempo parcial, não poderão atuar em qualquer matéria, reportagem, entrevista ou cobertura que possa gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade – neste caso, o profissional deverá acusar à sua chefia o pedido de suspeição, em situação análoga à que ocorre no Poder Judiciário.

3. Uma vez havendo profissionais em tempo parcial por limitação orçamentária, eles estarão liberados para exercerem atividades profissionais paralelas. Contudo, em nenhum momento, poderão negociar ou sugerir favorecimentos na cobertura jornalística do Boletim da Liberdade.

4. Todos os fatos divulgados pelo Boletim da Liberdade, se decorrentes de fontes secundárias (portanto, outras instituições ou veículos de comunicação), devem mencioná-las nominalmente no texto corrido e, sendo possível, citá-las, por meio de hiperlink, em algum local do respectivo texto para que o leitor possa ter acesso à fonte original.

5. O Boletim da Liberdade respeita os direitos autorais. As fotografias utilizadas devem ser de propriedade do Boletim (fotógrafos próprios), adquiridas (por meio de licenciamentos ou compra direta, devidamente decumentada) ou, preferencialmente, por meio de bancos de imagens com reutilização permitida, tais como advindas de órgãos governamentais e fruto de divulgação própria. Em todos os cenários, descritos ou não, será prezada a identificação da fonte da fotografia e, quando possível, do respectivo fotógrafo. Em casos de erros, o Boletim da Liberdade se coloca à disposição para correção ou mesmo remoção de fotografia inadequada.

6. Os textos publicados no Boletim da Liberdade devem ser de autoria dos próprios redatores do site. Excepcionalmente, poderão ser utilizados textos de terceiros, desde que devidamente licenciados ou então permitidos para a reutilização, sendo observadas regras específicas nesse caso, tais como a menção do jornalista responsável e a respectiva fonte.

7. O que diferencia veículos verdadeiramente jornalísticos daqueles que apenas se intitulam com tal advêm da perícia nas informações publicadas: a apuração criteriosa, a prudência como linha motriz e a obsessão pela correção no conteúdo veiculado. Nesse contexto, erros devem ser minimizados e corrigidos a todo o tempo e a sobriedade ocupa o lugar da emoção da informação.

8. O Boletim da Liberdade é um defensor intransigente da liberdade e coloca-se na sociedade enquanto veículo de comunicação profissional, registrado, respeitador das Leis e do Estado Democrático de Direito, contrapondo-se de forma veemente contra todo e qualquer conteúdo que venha a atentar contra as instituições democraticamente estabelecidas.

9. A identificação pessoalizada dos jornalistas autores de determinada reportagem ou matéria será facultada e decidida pelo corpo editorial, tendo como regra, em princípio, a não-identificação, salvo se arguido por autoridade competente.

10. O Boletim da Liberdade deve respeitar os espaços e as esferas de privacidade dos cidadãos, especialmente para aqueles que optaram por não exercer a vida pública em quaisquer de suas dimensões.

Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2021.

Os editores.

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