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Marco Feliciano se manifesta em favor do direito de Holiday fiscalizar escolas

Deputado evangélico endossou o direito de Fernando Holiday fiscalizar as escolas de São Paulo, o que tem sido alvo de críticas até mesmo da gestão de João Doria

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Foto: Reprodução / Facebook
Foto: Reprodução / Facebook

O deputado Marco Feliciano (PSC/SP) manifestou-se no Twitter no último sábado (6) sobre a notícia de que o Ministério Público abriria um segundo inquérito contra Fernando Holiday (DEM/SP) por causa de sua fiscalização ‘in loco’ nas escolas do município.

“Não se curve, Fernando Holiday. Você é vereador, portanto fiscalizador dos atos do executivo e isto inclui escolas, educação”, escreveu. Pelo Facebook, Holiday, que é um dos líderes nacionais do Movimento Brasil Livre, agradeceu o apoio: “Não me curvarei, Marco Feliciano! Obrigado pelo apoio, vamos com coragem até o fim.”

Entenda o caso

O parlamentar decidiu em abril iniciar uma série de visitas surpresas a escolas da rede pública municipal de São Paulo com foco na fiscalização da estrutura e do ensino. Opositores, porém, passaram a alegar que o projeto instituiu uma espécie de intimidação ao trabalho escolar e que teriam havido “muitas reclamações”. Mesmo sem apurar o que teria ocorrido, o secretário de educação da prefeitura, Alexandre Schenider, manifestou-se contra o vereador em seu Facebook.

Em vídeo, Holiday anunciou que as visitas têm por objetivo “verificar a estrutura das escolas” e também “analisar se há doutrinação no conteúdo que está sendo dado em sala de aula”. Ele também pediu que pais e responsáveis denunciassem para seu gabinete escolas “que não são exemplo, onde os professores abusam da autoridade e onde a direção não faz o seu trabalho devidamente”. “Eu vou chegar de forma surpresa para que todos saibam que tipo de escola é aquela”, prometeu.

Defensor do projeto Escola Sem Partido, Fernando Holiday explicou em sua página no Facebook que pautou o projeto no Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece que “o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Município, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis”.

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