Por Lucca Custódio*
Em 15 de julho de 2025, o Representante do Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) iniciou uma investigação contra o Brasil, nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A investigação apresentou foco em seis áreas: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.
Um ano depois, o USTR concluiu que políticas e práticas do Brasil justificavam uma ação por parte dos EUA e impôs tarifas de 25% sobre todas as importações do Brasil, ressalvada uma lista longa de exceções. Apesar da abrangência da investigação, a repercussão no Brasil concentrou-se no Pix e se consolidou em narrativas. “Nossa soberania não se negocia. Ninguém vai mudar o nosso Pix”, declarou o presidente Lula.
Na Notificação de Proposta de Medida, o USTR apontou quatro elementos para sustentar a alegação de tratamento preferencial dado ao Pix: o conflito de interesses gerado pela atuação do Banco Central do Brasil como regulador e operador; a obrigatoriedade de adesão ao Pix por instituições com mais de 500 mil contas; a determinação de que as instituições ofereçam o Pix gratuitamente a pessoas físicas; e a exigência de que o Pix seja exibido na tela principal do aplicativo das instituições com destaque não inferior ao de qualquer outra funcionalidade de pagamento ou transferência.
Um estudo da Zetta, associação formada por empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros, apurou que, internacionalmente, o Pix foi o sistema de pagamentos instantâneos que atingiu mais rápido um valor transacionado equivalente ao PIB do país de operação. O sucesso do Pix não decorre exclusivamente dos quatro componentes citados pelo USTR, mas foi influenciado por eles. Em contraste, arranjos de pagamentos privados não podem obrigar instituições, por força de regulação, a oferecer, dar visibilidade e distribuir gratuitamente os seus serviços.
O debate perde qualidade quando uma discussão regulatória se transforma em um teste de patriotismo. É legítimo discutir o efeito de políticas públicas sobre a concorrência sem que isso configure uma defesa das tarifas americanas. Há 250 anos, Adam Smith já alertava para os custos e distorções produzidos pelo protecionismo no livro “A Riqueza das Nações”. Contudo, criticar as barreiras comerciais não anula o questionamento sobre o tratamento preferencial dado ao Pix.
A Janela de Overton – a faixa de ideias consideradas aceitáveis pelo público – ainda não contempla a eliminação das obrigações de oferta e gratuidade do Pix e muito menos a privatização dele. Dito isso, é necessário criticar o comportamento político que prioriza narrativas com fundamentação rasa em vez de construir o diálogo alicerçado nos fatos. É quando deixamos de discutir nossas melhores políticas que corremos o risco de não avaliar se os instrumentos escolhidos para atingir seus objetivos são os mais adequados.
*Lucca Custódio é associado do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)


