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Senado aprova, em votação simbólica, PL das apostas esportivas

A aprovação sem que parlamentares registrassem seus votos se deu por um acordo firmado entre o governo e oposição
PL das apostas esportivas
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12), em votação simbólica, o texto-base do PL 3626, que regulamenta o mercado de apostas esportivas de quota fixa e cassinos online.

O projeto enfrentou divergências no Senado, especialmente por parte dos senadores da oposição. O ponto de discordância diz respeito à inclusão dos cassinos virtuais no texto. Um grupo articulou a aprovação de um destaque que reforça a proibição da regulamentação das apostas em eventos virtuais de jogos online. A emenda apresentada pelo líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), reduziria significativamente a medida, chegando a uma redução de até 70%, segundo o relator.

O governo estimava arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões com a proposta, em 2024. A votação do projeto teve adiamento duas vezes por falta de acordo, sendo o primeiro de autoria da oposição. O relator do PL reduziu a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas de 18% para 12%. Além disso, estabeleceu ainda uma taxa de 15% sobre os prêmios obtidos pelos apostadores.

Essa mudança vai contra a proposta inicial da Fazenda, que queria uma taxa tributária maior. Além disso, essa alíquota também vale para pessoas jurídicas que exploram atividades relacionadas ao Fantasy Sport. Essa medida seria para incentivar o setor e garantir regulamentação mais justa para todas as partes.

Quotas fixas e sócios das empresas de apostas

O texto do projeto estabelece que o Fantasy Sport não será considerado uma modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, dispensando assim a autorização do poder público para sua realização. No entanto, somente empresas com sede no Brasil e que atendam às exigências do Ministério da Fazenda terão autorização para explorar apostas de quota fixa.

O Senado também incluiu critérios para os sócios das empresas, exigindo que pelo menos 20% do capital social seja detido por uma pessoa brasileira, proibindo qualquer participação em SAFs brasileiras, organizações esportivas profissionais, instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.

Além disso, as empresas interessadas em operar no mercado deverão pagar uma licença de até R$ 30 milhões, válida para até três marcas comerciais por cinco anos. Essa mudança foi feita pelo relator, diferindo da proposta original da Câmara, que previa o mesmo valor para apenas uma marca e por três anos.

As casas de apostas também serão obrigadas a implementar procedimentos de identificação utilizando tecnologia de reconhecimento facial para verificar a validade da identidade dos apostadores.

O texto volta para a Câmara dos Deputados para apreciação.

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