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Programa de repactuação de dívidas beneficia MEI

O prazo para a manifestação de interesse permite a inclusão de dívidas feitas até o final de 2019

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O Projeto de Lei 1768/2023 busca estender o prazo para interessados em prorrogar ou repactuar dívidas de crédito rural até 31 de dezembro de 2023. O prazo para a manifestação de interesse permite a inclusão de dívidas feitas até o final de 2019. Dessa forma, permite a adesão, nas mesmas condições e prazos, dos devedores qualificados também aos Microempreendedores Individuais (MEI).

De acordo com o diretor executivo da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, Rodrigo Marinho, ampliar o público-alvo faz com que os MEI se beneficiem. Além disso, promove-se ainda um ambiente empresarial mais inclusivo e equitativo. “Embora a inclusão da categoria seja relevante, vale ressalvar que é importante garantir que as políticas governamentais não afetem negativamente o ambiente de livre mercado e a competitividade”, relata.

A fim manter um ambiente econômico equilibrado, para além do efeito sobre as contas públicas, as repactuações devem ser evitadas, sempre que possível, para evitar uma cultura de inadimplemento dos devedores. O incentivo da prática pode estimular o ato de renegociação, comprometendo o funcionamento das políticas públicas do país.

A flexibilidade é essencial para permitir que empresas e indivíduos tenham oportunidades adicionais de se reestruturar e continuar a operar de forma sustentável. No entanto, vale destacar que o PL se ampara no argumento dos efeitos econômicos desencadeados pela pandemia da Covid19, porém desconsidera os impactos em outros setores da economia, como o alimentos, que também influenciaram positivamente a renda dos agricultores.

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