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Câmara aprova lei que melhora transparência e controle social na educação

O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), princípio o direito de acesso a informações públicas
Discussão e votação de propostas. Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria mecanismos de transparência pública e controle social na área da educação. O O PL 2725/22 é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP), Adriana Ventura (NOVO/SP) e professor Israel Batista (PSB/DF).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT/AP). De acordo com o relatório, os governos deverão tornar disponível ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis referentes aos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino. Os dados serão sobre:

  • Número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;
  • Bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
    estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • Atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • Execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • Currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.

Se o projeto virar lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Entretanto os entes federados terão um ano para cumprir a divulgação dessas informações. A proposta aguarda apreciação no Senado Federal.

Resultados de exames de educação

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o texto inclui como princípio o direito de acesso a informações públicas. Nesse caso, sobre a gestão da educação e especifica que os pais e responsáveis dos estudantes terão direito a acessar informações sobre as avaliações de qualidade de iniciativa do poder público (Enade). Ou ainda por organizações internacionais (Pisa) nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.

Além disso, os governos deverão publicar em suas páginas na internet geridas pelo setor de educação as receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Deverão ser publicados, de forma específica, dados relativos a:

  • Receitas próprias, de convênios ou de doações das instituições federais de ensino;
  • Gestão e execução dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
  • Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
  • Repasses de recursos públicos para instituições de ensino conveniadas para oferta da educação escolar.

Quanto às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, o texto impõe nova condição para que elas recebam recursos públicos: não possuir, em seu quadro de dirigentes, agente político de poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Em relação às informações, essas escolas deverão tornar públicos dados sobre recursos financeiros públicos diretamente recebidos e objetivos a serem alcançados com seu uso.

No caso daquelas certificadas como entidades beneficentes, deverão divulgar ainda a comprovação da certificação e respectivo prazo de validade e o número de bolsas integrais e parciais concedidas para fazer jus à certificação, assim como os critérios utilizados para sua concessão.

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