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5 motivos para ser contra a mudança do Voto de Qualidade no Carf

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Por Luan Sperandio

Uma das propostas prioritárias do governo Lula, editada nos primeiros dias do ano como parte do plano de Fernando Haddad para diminuir o déficit previsto para 2023, tem gerado muita controvérsia em Brasília.

A Medida Provisória 1.160/2023 alterou uma regra aprovada pelo Congresso Nacional na legislatura passada, que favorecia os contribuintes em casos controversos analisados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

No entanto, diante da resistência à proposta, chegou-se a um acordo no Congresso Nacional para que a Medida Provisória caducasse, sendo enviada posteriormente o Projeto de Lei no 2.384/23, com uma redação similar.

O Deputado Beto Pereira (PSDB-MS) é o relator do projeto, que deverá ser levado em breve ao plenário da Câmara dos Deputados. Contudo, a mudança de entendimento é um equívoco.

Aqui estão alguns pontos que devem ser considerados:

1. Prejuízo ao contribuinte

Caso o texto seja aprovado, além das complexas normas tributárias e de todos os custos para segui-las, os pagadores de impostos perderão um dispositivo que os beneficia ao recorrerem quando não concordam com alguma autuação do Fisco.

2. Insegurança jurídica

Uma eventual nova mudança gera insegurança jurídica ao contradizer uma norma que foi alterada recentemente pelo Congresso Nacional. Essa instabilidade compromete o planejamento tributário das empresas.

3. Desvio de finalidade do CARF

Tratar o CARF como fonte arrecadatória é um desvio de finalidade, uma vez que sua função deveria ser garantir a segurança jurídica.

4. Falta de transparência sobre o impacto da medida

É importante ressaltar que a alegação do governo de que desde 2020 há um prejuízo arrecadatório de R$ 59 bilhões por ano é controversa, uma vez que não

houve transparência na divulgação desse indicador. Portanto, o número divulgado não é confiável.

5. Restrição ao devido processo legal para empresas

Um dos pontos mais controversos do projeto é a restrição quanto a quem pode interpor recursos no CARF. Atualmente, o CARF só pode julgar ações que envolvam valores acima de 60 salários mínimos (R$ 78 mil), mas a Medida Provisória alterou esse limite para mil salários mínimos (R$ 1,3 milhão).

Isso exclui micro, pequenas e boa parte das médias empresas, que ficariam impossibilitadas de recorrer junto ao Conselho. Na prática, isso sobrecarregará o Judiciário, com processos que podem demorar mais de uma década para serem concluídos. Além disso, as empresas também precisam fazer depósito como caução no valor da discussão tributária, prejudicando o fluxo de caixa das companhias.

Conclusão

A grande discussão deveria ser sobre o motivo de haver tantos pedidos de recursos no CARF. Com o voto de qualidade, dá-se a vantagem do desempate justamente a quem deveria zelar pela clareza das normas tributárias. A relação entre contribuintes e fiscais não deve ser pautada no confronto, mas sim na busca pela segurança jurídica e objetividade das normas.

*Luan Sperandio é Conselheiro do Ranking dos Políticos

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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