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É eleição. E é só isso!

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A queda de braço entre os usuários da internet e a Justiça, representada por seu órgão supremo, com todo o peso e significado que “supremo” tem, é coisa de eleição. Tem a ver com a campanha que sequer começou. Então, neste momento, o Marco Civil da Internet, Lei 12.905, de 2014, perde tamanho para ocupar um espaço menor, o da fiscalização das eleições.

Não deveria, mas se é assim que quer o órgão supremo da Justiça Brasileira, que assim seja, embora a Lei 12.905 não devesse ter o uso exclusivo de uma lei eleitoral. Já que temos uma lei para as eleições e campanhas, que ficássemos só com ela. Mas, diz a cautela, aquela que, como o caldo de galinha não faz mal, que não se contrarie aos juízes, a menos que se tenha outros para contestá-los.

O Marco Civil da Internet foi construído, artigo a artigo, com a participação de quem, na sociedade, quis participar. A proposta inicial veio de um advogado, cidadão comum e comunicador, que tem além de todas essas qualificações, a função nobre de articulista da Folha de São Paulo, Ronaldo Lemos. Quem quiser entender melhor como funciona o Marco, terá nele um aconselhado caminho.

O conteúdo inteiro da lei 12.965, Marco Civil da Internet, cabe num slogan: “A internet não é terra sem lei” e como deve acontecer com todas as leis brasileiras, essa se sustenta sobre os direitos reconhecidos pela Constituição Brasileira em suas cláusulas pétreas, duas delas, a liberdade de expressão e privacidade.

Quando a gente faz referência à liberdade de expressão e tem a internet como território, fala-se sobre a liberdade de pensar e expressar o que se pensa na internet. Mas, tamanha liberdade só é aconselhável em territórios onde outras leis se aplicam, como as que punem o estímulo e a prática de crimes que elas mesmas, as outras leis, definem como tais.

Ora, as leis brasileiras garantem punição para quem comete crimes em qualquer território, inclusive no campo livre da internet. Se o que é publicado alí configura crime, puna-se o criminoso e no âmbito de um processo legal, onde estejam presentes as conquistas da liberdade: o direito ao contraditório e à livre defesa. Então, não se deve punir os carteiros pelas cartas que eles entregam e nem eles devem ser proibidos de fazer as entregas.

Ora, se as cartas que eles entregam têm conteúdo criminoso, que se puna os remetentes e os destinatários, quando estes, por própria deliberação, distribuem com outros as cartas criminosas que receberam. Aos carteiros cabe sim punição se violarem as correspondências para saber o que nelas está contido, porque a lei qualifica de crime a violação de correspondências.

A decisão de tirar do ar o Telegram equivale à uma decisão de fechar uma empresa que faz serviços de correios, porque seus agentes se negam a quebrar o sigilo das correspondências onde, entende a Justiça, há crimes. Ou, porque o agente dos Correios aplica o princípio da neutralidade, ou seja, entrega as correspondências sem questionar o destino delas.

Lembrem-se que o princípio da neutralidade a ser obrigatoriamente observado pelos servidores da internet, está estabelecido no artigo 9o da Lei do Marco Civil. E, para finalizar, ressalto que a palavra Civil após o título “Marco” não está ali gratuitamente ou por beleza semântica. Isso está ali porque a lei veio para preservar os direitos e garantias dos usuários no campo das responsabilidades dos provedores. E não os direitos e garantias do Estado ou de seus agentes, de decidirem as relações sociais de acordo com seus próprios interesses.

Toda vez que nasce uma polêmica, as relações se aquecem na internet e seria de bom proveito para todos, aproveitar a oportunidade para conhecer, com detalhes, o Marco Civil da Internet e todo o trabalho dedicado pela sociedade à sua construção. Ela é exemplo já seguido por outros países.

Antes de a sociedade entrar no tema, só os agentes do Estado opinaram e então, vivemos o risco de ter uma lei que a imprensa apelidou, com acerto, de AI-5 Digital. Foi quando dois sujeitos do PSDB, um deles Eduardo Azeredo, criaram o Projeto de Lei 84/1991, que nem vale a pena reproduzir. Quem quiser conhecer esse monstro contra a liberdade de expressão, vá ao Google e procure o projeto pelo número ou pelo título: “Lei Azeredo”.

Por isso, defendo a sociedade. Sempre. Principalmente, quando ela está diante dos ditames dos agentes do Estado, que, no Brasil, deixaram a bastante tempo a função de servidores para ocupar o papel de senhores absolutos da vontade popular.

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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