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Ministro do STF suspende decisão do Ministério da Educação sobre medida sanitária

Despacho do Ministério da Educação havia determinado que instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante de vacinação de alunos
Ricardo Lewandowski (Foto: Nelson Jr./STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta-feira (31) um despacho do Ministério da Educação sobre o comprovante de vacinação. O despacho determinava que instituições federais de ensino não poderiam cobrar o certificado dos alunos na volta às aulas presenciais. [1]

A suspensão se deu depois de uma análise de pedido apresentado pelo PSB, em ação sobre vacinação que já estava em curso no Supremo. Lewandowski defendeu que ameaçar a autonomia das instituições de ensino poderia representar um “retrocesso civilizatório”.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirmou.

O despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, sustentava que as universidades deveriam aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação em vez de exigir os comprovantes. Para ele, a cobrança da vacina é uma forma indireta de torná-la compulsória.

Lewandowski enfatizou que a decisão do ministro afronta o “direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”. Acusou-a também de contrariar as evidências científicas e desestimular a vacinação.

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