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RJ: Eduardo Paes decreta exigência de passaporte até para táxi e Uber

Endurecimento das regras de restrição de liberdade curiosamente chega em um momento em que 99,9% da população adulta tomou 1ª dose e semanas após prefeito participar de evento chamado 'PSD Liberdade'
Eduardo Paes, prefeito do Rio (Beth Santos/Prefeitura do Rio)

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A Prefeitura do Rio divulgou nesta quinta-feira (2) um decreto que endurece mais as restrições de circulação aos indivíduos que não se vacinaram. O novo decreto (49894/2021) chega até mesmo a impedir a utilização de táxi e aplicativos de transporte, como o Uber, por parte desses cidadãos. [1]

Também ficarão restritos, entre outros estabelecimentos, hospedagem em hotéis, frequência em ambientes internos ou de cobertura de restaurantes, bares e lanchonetes, além de shoppings centers, centros comerciais e outros estabelecimentos que antes não eram obrigados a fazer a seleção.

Curiosamente, as novas regras devem ser impostas em um momento em que a cidade divulga que 99,9% dos adultos já estão vacinados com, pelo menos, a primeira dose. [2]

Foto: Reprodução

Veja, abaixo, a listagem completa:

I – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;

II – estádios e ginásios esportivos;

III – cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;

IV – atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;

V – locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

VI – conferências, convenções e feiras comerciais;

VII – estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;

VIII – bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;

IX – serviços de embelezamento, estética e congêneres;

X – shopping centers e centros comerciais;

XI – serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.

Decreto Passaporte – Pagina 6 – Diario

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