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Congresso autoriza a criação das federações partidárias: entenda

Novo sistema, na prática, equivale a uma coligação partidária nacional que obriga o grupo de partidos a também agir de forma coordenada durante um tempo mínimo após as eleições
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Apesar da volta das coligações não terem sido aprovadas na reforma eleitoral, em 2022 haverá uma novidade que, na visão de analistas, poderá ter o mesmo efeito: o surgimento das federações partidárias.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida retornou nesta segunda-feira (27) com a derrubada do veto no Congresso Nacional. [1]

O projeto estabelece que dois ou mais partidos “poderão reunir-se em federação” para “atuar como se fosse uma única agremiação partidária”, sendo assegurada, contudo, “a identidade e autonomia dos partidos”.

A principal diferença das antigas coligações proporcionais, contudo, é que a união entre os partidos não termina logo após a eleição: as agremiações que venham a integrar as federações deverão “permanecer a ela filiadas por, no mínimo, quatro anos”. Os grupos terão ainda abrangência nacional. [2]

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Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Nas redes sociais, o líder do NOVO na Câmara, o deputado federal Paulo Ganime (NOVO/RJ), criticou a novidade e o modo pelo qual o veto do presidente Bolsonaro foi derrubado.

“[É uma] medida que afronta a democracia e vai contra o interesse público. […] Essa lei nada mais é do que uma forma de burlar a proibição constitucional de coligações para eleições proporcionais. Uma medida negativa para a representatividade da Câmara e para o sistema partidário como um todo”, reclamou o parlamentar. [3]

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