fbpx

Congresso autoriza a criação das federações partidárias: entenda

Novo sistema, na prática, equivale a uma coligação partidária nacional que obriga o grupo de partidos a também agir de forma coordenada durante um tempo mínimo após as eleições

Apesar da volta das coligações não terem sido aprovadas na reforma eleitoral, em 2022 haverá uma novidade que, na visão de analistas, poderá ter o mesmo efeito: o surgimento das federações partidárias.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida retornou nesta segunda-feira (27) com a derrubada do veto no Congresso Nacional. [1]

O projeto estabelece que dois ou mais partidos “poderão reunir-se em federação” para “atuar como se fosse uma única agremiação partidária”, sendo assegurada, contudo, “a identidade e autonomia dos partidos”.

A principal diferença das antigas coligações proporcionais, contudo, é que a união entre os partidos não termina logo após a eleição: as agremiações que venham a integrar as federações deverão “permanecer a ela filiadas por, no mínimo, quatro anos”. Os grupos terão ainda abrangência nacional. [2]

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Nas redes sociais, o líder do NOVO na Câmara, o deputado federal Paulo Ganime (NOVO/RJ), criticou a novidade e o modo pelo qual o veto do presidente Bolsonaro foi derrubado.

“[É uma] medida que afronta a democracia e vai contra o interesse público. […] Essa lei nada mais é do que uma forma de burlar a proibição constitucional de coligações para eleições proporcionais. Uma medida negativa para a representatividade da Câmara e para o sistema partidário como um todo”, reclamou o parlamentar. [3]

Compartilhe essa notícia:

Assine o Boletim da Liberdade e tenha acesso, entre outros, às edições semanais da coluna panorama

plugins premium WordPress
Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?