O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, determinou na noite desta quarta-feira (25) o arquivamento do pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. [1]
O pedido havia sido apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em gesto de reação às cobranças que eram a ele direcionadas para uma resposta à escalada de tensão entre a corte, o Poder Executivo e seus aliados.
Na decisão, Pacheco diz se respaldar no parecer jurídico feito pelo próprio Senado, argumentando “não estar presente a justa causa para o processamento” da denúncia.
De acordo com a Constituição Federal, o Senado tem a prerrogativa para processar e até cassar ministros do Supremo em caso de crime de responsabilidade.
O parecer
No parecer, ao qual o Boletim da Liberdade teve acesso – e que vai anexado ao fim desta matéria -, os advogados do Senado salientam que não é “constitucionalmente permitido que seja analisado o mérito de decisões” do STF em decorrência da “independência das funções estatais”.
“As críticas à decisão judicial podem ser consideradas legítimas, e até desejáveis, do ponto de vista da liberdade de expressão e do exercício da cidadania e da democracia. No entanto, de plano, constata-se não se revelarem aptas a deflagrar o processo de impeachment da autoridade judicial”, disse o texto, que destaca ainda riscos do impeachment ter “consequências políticas” por “se tratar de insurgência contra ato jurisdicional” e que “acarretaria desbalanceamento dos mecanismos de freios e contrapesos”.
“Não se pode pretender punir alguém por exercer as funções do cargo que ocupa, por mais que seja legítimo discordar de tal atuação e adotar os meios de impugnação disponíveis no âmbito processual”, destacou o parecer, que ressaltou ainda que as decisões judiciais do Inquérito 4.781 “conta com decisões fundamentadas”.
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