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OAB representa contra Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República

Ordem dos Advogados do Brasil mencionou trocas de comando no Ministério, indicação da hidroxicloroquina e a compra do medicamento, mesmo sem comprovação, e ainda declarações do presidente contra o lockdown
Felipe Santa Cruz (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representou na Procuradoria-Geral da República nesta terça-feira (23) contra o presidente Jair Bolsonaro. A íntegra da peça foi divulgada nesta quarta-feira (24).

Em documento com 29 páginas, o grupo pediu que a PGR apresente denúncia criminal no Supremo Tribunal Federal contra o presidente por crimes como colocar em “perigo para a vida ou a saúde de outrem”; “infração de medida sanitária preventiva”; “emprego irregular de verbas ou rendas públicas” e “prevaricação”.

Na peça, a OAB mencionou, entre outros pontos, a troca de ministros da saúde durante a pandemia, a orientação para o chamado “tratamento precoce” com hidroxicloroquina e o custeio para aquisição do medicamento em larga escala.

“Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da COVID-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente da república […]  deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do Código Penal (“Perigo para a vida ou saúde de outrem”)”, sustentou a peça.

A OAB também observou no documento enviado à PGR que o Brasil, apesar de ter a “maior economia da América Latina e seja o maior afetado em número de contaminados e mortos”, começou sua vacinação após Argentina, Chile, Costa Rico e México.

“[Isso] demonstra nítido descaso e falta de empenho do governo federal”, avaliou a ordem, observando que o presidente teria agido “de modo a retardar esforços de governadores para a compra e distribuição da vacina”.

Na representação, a Ordem dos Advogados do Brasil pontuou ainda declarações do presidente contra medidas restritivas de circulação.

“Ao agir assim, o Representado incidiu no tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal, consubstanciado em ‘Infração de medida sanitária preventiva’ e que se verifica no ato de ‘Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. Os efeitos dessas condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas”, diz o texto.

Doc. 1. Representação Bolsonaro (PGR)s. AJU (1)

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