
A Medida Provisória 881/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de abril e em apreciação no Congresso Nacional, além da redução da burocracia, ampliará – e muito – as possibilidades de empreender no país. [1][2]
Dentre as medidas colocadas pelo próprio Executivo e também aprovadas na Comissão Mista no Congresso Nacional, estão a possibilidade de o cidadão ter direito de criar uma empresa limitada (LTDA) individualmente, sem sócios, e sem as imensas exigências impostas pelo modelo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), atualmente vigente, que obriga a integralização de um capital social de 100 salários mínimos para esse cenário.
Outra medida inovadora incluída pelo Congresso é a possibilidade de as LTDAs (um dos modelos de empresa mais comuns no país) poderem emitir debêntures (título de crédito) e terem diferentes tipos de quotistas (com participação ou não em algumas deliberações), ferramentas atualmente restritas a empresas em sociedade anônima.
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