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Comissão Especial da Câmara aprova texto-base de reforma da Previdência

O texto-base foi aprovado e está apto a ir para o Plenário, mas ainda estão sendo votados os destaques; presidente da Câmara quer aprovar reforma antes do recesso
Comissão Especial da Câmara (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

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Comissão Especial da Câmara (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

A quinta-feira (4) foi um marco na luta pela aprovação da reforma da Previdência. O texto-base do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) foi aprovado na Comissão Especial por 36 votos a 13.

Os parlamentares do Partido Novo, Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Vinicius Poit (NOVO-SP), e os do partido do presidente Jair Bolsonaro, Joice Hasselmann (PSL-SP), Heitor Freire (PSL-CE), Filipe Barros (PSL-PR), Daniel Freitas (PSL/SC) e Alexandre Frota (PSL/SP), além de Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), votaram a favor do texto. [1]

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tem pressa e quer aprovar a reforma no Plenário antes do recesso parlamentar. Para isso, ainda é necessário votar os destaques. Samuel Moreira comentou: ““Sem a reforma, aqueles que têm mais dificuldades terão menos chances. Nós precisamos fazer a reforma. Essa reforma não é para o governo. Nós não somos do governo. Essa reforma não é para a oposição. Essa reforma não é para esquerda ou direita. Essa é uma reforma pelo país.” [2]

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Conteúdo do relatório

A reforma da Previdência relatada por Samuel Moreira mantém o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres – respectivamente, 65 anos e 62 anos – e prevê tempo mínimo de contribuição masculino de 20 anos e feminino de 15.

A versão atual, entretanto, modifica o que estava disposto sobre a reforma previdenciária nos estados e municípios, retirando-os do projeto. Os policiais quiseram ser equiparados ao projeto de reforma dos militares, mas não houve acordo para levar adiante essa alteração.

O relatório restringe o alcance da nova alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido aos bancos, retirando da regra as corretoras de câmbio e sociedades de crédito. Ele também não altera a competência da Justiça Federal para a análise de causas sobre acidentes de trabalho e mantém na Constituição o critério de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para alguém ser contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada, concedido a idosos e deficientes sem meios de sustento.

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