A votação do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de privatização das empresas estatais sem autorização do Legislativo terminou nesta quinta-feira (6). O resultado mantém o entendimento de que o procedimento não pode acontecer, mas admite que as empresas subsidiárias sejam vendidas dispensando a permissão. [1]
A maioria dos magistrados entendeu que a regra vale também para governos estaduais e prefeituras. Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma empresa principal, denominada “empresa-mãe”. A Petrobras, por exemplo, tem 36 subsidiárias e o Banco do Brasil, 16.
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Segundo o Ministério da Economia, das 134 empresas estatais sob a gestão do governo federal, 88 são subsidiárias. Isso significa que o governo precisaria pedir a sanção do Congresso para a privatização de apenas 46 delas. Tendo decidido flexibilizar as regras para a comercialização de estatais, o STF acabou atendendo às pretensões do governo de Jair Bolsonaro.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin foram os únicos que votaram por exigir autorização legislativa para a venda de qualquer estatal. Os demais entenderam contrariamente e apenas Cármen Lúcia e Marco Aurélio entenderam que essa operação necessariamente dependeria de licitação.
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