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STF inicia julgamento que pode dificultar privatizações; Barroso faz voto histórico

Organizações ligadas à CUT pediram em 2018 que STF proibisse venda de estatais sem autorização do Congresso e obtiveram liminar favorável de Lewandoski; Barroso defende cautela na interferência
Ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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Ministro Roberto Barroso durante a sessão plenária do STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento de uma ação de 2018 que pediu que privatizações feitas pelo governo fossem apreciadas e aprovadas previamente pelo Congresso Nacional. O pedido foi impetrado por sindicatos e agremiações ligados à CUT.

Com o julgamento, os ministros poderão derrubar a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski de junho de 2018 que foi favorável aos impetrantes. [1][2]

Embora o julgamento não tenha sido concluído, já foi possível saber que o tema será disputado. Dos quatro votos até agora, dois foram favoráveis à exigência e dois contrários.

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Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski sugeriu que sua liminar se mantivesse e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes, indicado por Michel Temer à corte, abriu divergência e votou contrário.

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Para ele, não há necessidade de consulta ao Legislativo, tampouco de exigência de licitação, no caso da perda de controle das empresas públicas ou venda de ações das empresas de economista mista. O raciocínio foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, que, por sua vez, criticou a interferência do Supremo nessa política:

“Quando você traz matérias para a Constituição, de certa forma você a retira da política e traz para o direito. […] Os grandes papéis de uma Corte Constitucional são os de proteger os direitos fundamentais e resguardar as regras do jogo democrático. No desempenho desses dois papéis, a Corte deve ser proativa e expansiva. Porém, penso eu, fora dessas questões, a regra geral deve ser que o Supremo Tribunal Federal seja auto-contido. Penso isso em especial e particularmente no que diz respeito às questões econômicas, onde muitas vezes uma interferência pontual impõe efeitos sistêmicos não previstos e indesejados, quando não afeta mercados que, em princípio, não deveriam ser drasticamente afetados por decisões judiciais”, opinou.

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