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Livres cearense aprova norma contra filiados “de esquerda”

O documento, ratificado por Rodrigo Saraiva Marinho e Giulianne Moraes Cidade, ambos da Comissão Provisória Estadual, nomeia políticos e partidos que não podem ser aliados

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Arte divulgando a nova norma (Foto: Divulgação / PSL)
Arte divulgando a nova norma (Foto: Divulgação / PSL)

Focado na coerência de princípios, o PSL/Livres tomou uma atitude contundente no Ceará. A Comissão Provisória do estado editou uma nova norma, no último dia 14, obrigando os filiados a não se coligarem, tomarem parte em parcerias ou travarem qualquer tipo de contato simpático a partidos e políticos com ideologias consideradas “de esquerda”.

O texto é ratificado pelas assinaturas de Rodrigo Saraiva Marinho, presidente da Comissão, ex-presidente do Instituto Liberal do Nordeste e membro da Rede Liberdade, e a Secretária-Geral da Comissão, Giulianne Moraes Cidade. A medida é justificada pela “notória divergência ideológica e programática entre os valores liberais dispostos no Estatuto do PSL e a ideologia estatista de partidos de esquerda”.

Rodrigo Saraiva Marinho (Foto: Reprodução / Sul Connection)
Rodrigo Saraiva Marinho (Foto: Reprodução / Sul Connection)

Com base nessa premissa, o documento determina que os filiados ao PSL/Livres no estado têm de votar todas as matérias “segundo orientações do partido, sempre seguindo a defesa da liberdade e a redução da interferência estatal nas relações privadas”. Isso significa também que posturas como criticar o impeachment da ex-presidente Dilma, combater a Operação Lava Jato, a liberdade econômica e a livre iniciativa não são aceitas.

O filiado ao PSL no Ceará também não pode permanecer na base aliada de prefeituras geridas por políticos de partidos como o PT, o PSOL, o PTB, o PPS e o PCdoB, bem como a REDE de Marina Silva e o PRTB de Levy Fidelix. Igualmente, diz o documento, não podem ser feitas alianças com políticos como “Ciro e Cid Gomes, Roberto Cláudio, Luizianne Lins e Elmano de Freitas”. Qualquer desrespeito a essas determinações pode resultar em processo administrativo por infidelidade partidária e punição segundo o Estatuto.

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