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Manuela versus Pavanato, um duelo por liberdade política no Brasil

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Recentemente veio à tona que a Polícia Federal, a pedido de uma militante do PSOL, teria aberto inquérito para investigar Lucas Pavanato, atualmente pré-candidato do NOVO a Deputado Estadual pelo Estado de São Paulo, por “crime de gênero” contra a ex-deputada Manuela D’Ávila.

Aprovada a partir da articulação suprapartidária da Bancada Feminina do Congresso Nacional em agosto do ano passado, a Lei tipifica um novo crime eleitoral, no intuito de “reprimir e combater”, especificamente, “a violência política contra a mulher”.

Atualmente, no Brasil, é crime, portanto: “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. E fazer isso dá pena de até seis anos de prisão.

Ora, se não estamos diante de uma tipificação penal completamente interpretativa e, portanto, óbvia ferramenta de perseguição política e tentativa de censura contra adversários políticos que tenham a ousadia de debater contra uma mulher, seja ela quem for.

Neste Brasil de Alexandre de Moraes e do “inquérito das Fake News”, a escalada autoritária contra a liberdade de expressão faz mais uma vítima: Lucas Pavanato, um jovem que ousou perguntar para a Manuela se mulheres pobres teriam condições financeiras de comprar o seu livro, vendido na ocasião do episódio pela pequena bagatela de 40 reais, em vídeo viral através das redes sociais.

Agora se Lucas, ou qualquer outro candidato, homem, “constranger” uma adversária eleitoral, mulher, perguntando a ela, por exemplo, sobre o uso irresponsável do cotão parlamentar, ele poderá incorrer em crime eleitoral?

É um absurdo que esta Lei tenha sido criada, aprovada e sancionada e que, com isso, ponha em risco o próprio exercício livre da democracia e do embate eleitoral. Os mecanismos para punir eventos crimes advindos disto já existem, tanto na esfera eleitoral, como na penal propriamente dita. A existência desse desarranjo legal é apenas mais um obstáculo para a renovação política, para a democracia e para o livre exercício da liberdade de expressão.

Lucas é uma vítima desta banda podre do sistema e, defendê-lo desta acusação leviana e deste processo absurdo, é defender a democracia e a liberdade. Nenhum passo atrás.

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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