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Criminalização da homofobia no STF: estamos vivendo uma judiciocracia?

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O STF dará prosseguimento ao julgamento sobre a criminalização da homofobia nesta quinta-feira (14), arrogando para si o poder de legislar sobre a criação de tipos penais. Não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal toma este tipo de atitude. Podemos lembrar de um episódio ocorrido em 2018, quando o STF tentou descriminalizar o aborto, algo que caberia ao Congresso Nacional. Fato é que, de uma forma, ou de outra, o STF tem legislado com muita frequência.

O julgamento sobre a criminalização da homofobia é fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), e do Mandado de Injunção 4733. Bom, não nos espanta que essa bagunça tenha sido iniciada por um partido declaradamente socialista.

Nos preocupa muito quando a Suprema Corte do Brasil resolve ignorar Princípios Constitucionais, como o da Tripartição dos Poderes. Tal princípio, também chamado de Princípio da Separação de Poderes, está consagrado no artigo 2º da Constituição Federal, estabelecendo que os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são independentes e harmônicos entre si. Trabalham em harmonia, mas de forma independente; cabendo a cada um dos poderes suas funções precípuas, havendo raríssimas exceções para a mitigação de tais atribuições.

Ora, cabe ao legislativo a função de legislar. Quem deve decidir pela criminalização ou não da homofobia, portanto, é o Congresso Nacional.

Criminalizar condutas não pode ser exceção à regra, cabendo apenas ao Congresso Nacional a competência para legislar. Falando desse assunto, não podemos nos esquecer também do princípio da legalidade, consagrado no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição da República: “Nullum crimen, nulla poena sine lege praevia”; ou “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Se não há crime sem lei anterior que o defina, e cabe ao Congresso Nacional criar leis, podemos concluir que o STF não possui competência/poder para criminalizar ou descriminalizar nada. Aliás, levando-se em consideração que os Ministros não foram eleitos pelo povo, também podemos afirmar que não possuem legitimidade para legislar da forma como pretendem e vêm fazendo.

O Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a função de Guardião da Constituição Federal, é quem vem cada vez mais desrespeitando a norma Constitucional.

Estamos vivendo em uma Judiciocracia, comandada por Togados super poderosos? É o que descobriremos hoje, com o julgamento sobre a criminalização da homofobia. Cabe a nós, cidadãos, pressionar o Congresso Nacional e os Ministros para frear o Supremo e exigir o cumprimento do que está consagrado em nossa Constituição.

Esperamos que o Congresso Nacional, com toda a renovação obtida nas últimas eleições, não se curve perante ilegalidades ou usurpação de poderes.

O brasileiro, nas eleições de 2018, demonstrou intenção e poder para mudar. Como reflexo, o Brasil não merece parecer “a casa da mãe Joana”, em que poderosos façam o que bem entenderem, a despeito das leis.


(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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