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O marketing digital para advogados e a resolução autoritária da OAB/MG

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*Por Lucas Mantovani

No início deste ano de 2021, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Minas Gerais se manifestou através de uma resolução a respeito da utilização de redes sociais por advogados.

Não é novidade que a Ordem costuma andar de mãos dadas com o retrocesso.

Tabelamento de honorários, restrições ao exercício e divulgação do nosso trabalho e criação de uma reserva de mercado que dialoga pouco com a ordem democrática de países livres – como deveria ser o nosso.

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Como advogado e defensor irrestrito da liberdade alheia, eu não posso deixar passar em branco. Quero destacar apenas 3 das recomendações dos nossos iluminados Doutores o quanto elas são ridículas a qualquer um que tenha raciocínio lógico.

A n. 3, por exemplo, recomenda “a não utilização de Páginas/links patrocinados e impulsionamento de publicações, pois tratam-se de meios de mercantilização e possíveis abusos do poder econômico.

Esse tipo de medida só prejudica advogados recém ingressos no mercado ou ainda pouco qualificados, que se veem impedidos de utilizarem ferramentas que estão à sua disposição, a um baixo custo, para divulgarem seus serviços.

Enquanto isso, grandes escritórios se utilizam licitamente de sua influência e capital para estampar suas marcas em grandes portais de notícia.

Pergunto aos queridos iluminados do TED da OAB/MG: se isso não é abuso do poder econômico, o que é?

A n. 5, por sua vez, “permite” “o atendimento telepresencial, desde que respeitados os critérios contidos na tabela mínima de honorários, vedada a consulta gratuita, bem como a inclusão de links que direcionem a consulta ‘on line’, por caracterizar captação de clientela”.

Nem preciso dizer o quanto o tabelamento de honorários é inútil e prejudicial aos advogados e, especialmente, aos que mais precisam dos serviços jurídicos. Mises já fez isso na terceira lição do seu “As Seis Lições”. Está lá, didaticamente explicado.

Mas mesmo que você não queira consultar Mises, é fácil perceber como é absurdo dizer a um profissional que estudou vários anos, pagando um alto preço para ter o conhecimento que tem, que ele não pode fazer consultorias gratuitamente ou vendê-las pelo preço que lhe der na telha.

Por fim, a n. 10, que diz que “o aplicativo ‘tik tok’ e/ou similares de entretenimento, por não guardarem a sobriedade necessária para o exercício da advocacia, não são ferramentas adequadas para a publicidade profissional”.

A OAB insiste em se esconder atrás de conceitos genéricos como “sobriedade” para impedir que os advogados possam vender seus serviços.

Quando abrimos mão da nossa liberdade nessas pequenas coisas, criamos um precedente perigoso para restrições mais severas no futuro.

Não há qualquer razão lógica para ignorar – repito, IGNORAR – o fato de que a advocacia é um serviço como qualquer outro e tem caráter mercantil.

Mas para os iluminados da OAB, é mais prudente ignorar a realidade e se apegar ao proselitismo quando o assunto é tecnologia, inovação e marketing digital na advocacia.

Bruno Leoni estava certo ao dizer que “parece que o destino da liberdade individual na atualidade é ser defendida principalmente por economistas, em vez de advogados”.

Eu sou otimista quanto a esse assunto e espero que essa decisão não seja um mau presságio do que será o futuro da advocacia.

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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