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O marco legal e o ambiente regulatório para as Startups no Brasil

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No último dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 146/19 – conhecido como Marco Legal das Startups – foi aprovado no Congresso Nacional.

O projeto foi acompanhado de perto por várias entidades que conhecem a realidade do mercado e sabem o quanto o Brasil está atrasado em relação a outros países do mundo.

De forma surpreendente (ou não), aquilo que poderia ser uma notícia boa para o mercado se tornou um “gol contra” – a expressão não é minha.

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Isso porque quatro dos principais itens do projeto foram vetados pelo Senado, deixando claro como o ambiente regulatório tende a andar em marcha lenta por aqui.

Dois dos vetos impactam diretamente o cenário de investimentos, jogando um balde de águas fria em investidores e empreendedores.

Os senadores vetaram a possibilidade de inclusão das Startups organizadas em forma de Sociedades Anônimas no Simples Nacional.

Para as Startups, esse modelo é muito mais vantajoso para captação de investimentos e é o destino natural daquelas que são bem sucedidas no mercado.

Uma Carta assinada por representantes de 43 organizações próximas à realidade do mercado de inovação deixa bem claro como esse veto é totalmente irracional:

As S/As são o modelo jurídico ideal para as startups, pelas suas regras de governança, mas o desenquadramento do Simples Nacional inviabiliza sua utilização, lembrando que não haverá “perda de arrecadação” pois as startups atualmente se mantém como limitadas.

Outro item vetado foi a equiparação tributária dos investimentos em Startups aos investimentos em imóveis ou no agronegócio, mesmo havendo provas cabais de que isso não iria impactar negativamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse é o grande problema da intervenção. Confiar que, finalmente, os legisladores serão sensatos, é dar um tiro no escuro – ou no pé.

Bastou uma canetada e vários dos anseios dos agentes de mercado foram ignorados.

Você deve estar se perguntando como isso vai afetar a sua vida com tantos problemas que estamos passando ultimamente.

A resposta é simples: a intervenção sempre vai nos deixar mais pobres.

Não é sem razão que as entidades representantes do “mercado” se manifestaram contra os vetos do Senado.

O Brasil está cheio de bons negócios para serem investidos e – o melhor – cheio de investidores com grana “parada”, prontos para aportar em empresas inovadoras e escaláveis.

A queda dos juros dos últimos anos fomentou muito o investimento em negócios e aqueceu o mercado de Startups como nunca antes (eu sei que você imaginou o Lula completando essa frase…).

O adubo que faltava para tornar o Brasil uma terra fértil para o empreendedorismo de inovação era o Marco Legal das Startups.

Com os vetos do Senado, o cenário positivo que se desenhava foi apagado.

Todo o volume de capital represado vai se dispersar ou sair do país. Todos os recursos que seriam investidos aqui, nos nossos empreendedores, vai ser alocado em outras empresas.

Novos produtos e inovações que poderiam ser desenvolvidas aqui, de brasileiros para brasileiros, ficarão estagnados.

Em última análise, todos nós pagaremos o preço.

Nessas horas eu me lembro das palavras proféticas de Ludwig Von Mises:

Em virtude da intervenção, as pessoas ficam obrigadas a empregar seu conhecimento e habilidade, seus esforços e seus recursos materiais de uma maneira menos eficiente. Tais medidas empobrecem o povo em geral. (…) Quando a autoridade interfere nesse processo fazendo com que os fatores produtivos sejam usados de forma diferente, o resultado inexorável é a diminuição da oferta; não há como aumentá-la com medidas restritivas.

Parece que, aqui no Brasil, estamos longe de aprender essa lição.

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Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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