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O verdadeiro motivo da crise financeira vivida pelo estado de Minas Gerais

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*Victor Cezarini

O desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar Federal 101/2000, foi o que levou o estado de Minas Gerais a entrar em situação falimentar, com atraso de dívidas, salários e contas a pagar.

Promulgada em 2000, a LRF tinha como objetivo garantir uma gestão fiscal responsável das contas públicas, com implementação de limites de endividamento e de comprometimento da receita com despesa de pessoal. Em seu artigo 20, por exemplo, a Lei estabelece que, nos Estados, a despesa de pessoal do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e MP não podem ultrapassar, respectivamente, 49%, 6%, 3% e 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Dessa forma, o limite global da despesa de pessoal de todos os Poderes nos Estados é de 60% da RCL. Caso a despesa de pessoal exceda 95% do limite estabelecido (limite prudencial), são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso a criação de novos cargos, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, admissão ou contratação de pessoal (ressalvada a reposição de aposentadoria e falecimento), e a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título para qualquer categoria do serviço público, ressalvada a revisão geral anual, ou seja, o ajuste pela inflação da remuneração de todos os servidores públicos sem distinção por categoria.

Contudo, utilizando de interpretações “curiosas”, diversos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), inclusive o de Minas Gerais, passaram a fazer certas deduções na despesa de pessoal, sendo a principal a não contabilização da despesa com aposentados e pensionistas. Em 2011, por exemplo, a despesa de pessoal de todos os Poderes incluindo aposentados e pensionistas já estava em 68,2%, 8,2 p.p. acima do limite, mas o contabilizado pelo TCE-MG, para efeitos legais, estava em 47,6%. Dessa forma, foi legalmente permitido conceder diversos aumentos salariais, reajustes e outras adequações de remuneração ao funcionalismo mineiro ao longo da década de 2010 a 2020. A despesa de pessoal de todos os Poderes atingiu seu recorde de 79,2% incluindo aposentados e pensionistas no ano de 2017, quando no mesmo ano o contabilizado pelo TCE para efeitos legais era de “somente” 59,8%.

É impossível a qualquer instituição cumprir suas obrigações quando quase toda a receita está comprometida com folha salarial. Não é à toa que o Estado de Minas teve de atrasar salários, repasses aos municípios, precatórios, fornecedores e dívida financeira para cumprir com todos esses aumentos/reajustes salariais que foram concedidos.

Desde que assumiu, o Governador Romeu Zema tem feito uma gestão mais responsável das finanças públicas, por meio de um controle adequado de despesas e aumento da receita sem aumentar as alíquotas de ICMS. Não é à toa que a despesa de pessoal do Poder Executivo saiu de 66,7% da RCL em 2018 para 48,7% em 2021. Esse controle das despesas permitiu colocar os salários dos servidores em dia, quitar os repasses aos municípios e aumentar os investimentos nas escolas e nos hospitais. Porém, ainda não foi suficiente para regularizar a dívida financeira e nem para pagar todos os fornecedores em atraso.

Mesmo com a situação financeira ainda não regularizada e a despesa de pessoal acima do limite prudencial, diversas categorias do funcionalismo, em conjunto com Deputados em busca de votos, têm buscado aumentos salariais acima da revisão geral anual. Querem jogar a LRF no lixo e voltar à época de salários atrasados e nomes sujos no SPC.

*Victor Cezarini é Honorário do Instituto de Formação de Líderes de Belo Horizonte e Mestre em Economia pela USP.

Foto: Reprodução/Governo de Minas Gerais

 

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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