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Buscando liberdade

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*SERGIO MOURA

O caput do Art. 5º da CF afirma “Todos são iguais perante a lei… garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País… o direito… à liberdade”. E, no seu inciso XVII, declara: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

À parte essas enfáticas frases, o § 4º do Art. 60 da Constituição, sobre emendas constitucionais, determina “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: … IV – os direitos e garantias individuais”, onde se insere todo o artigo 5º.

Então, essa garantia não pode sequer ser discutida. Chamam-na de “cláusula pétrea”, mas, que, por incrível que pareça, foi alterada pelos próprios constituintes.

O Art. 8º nos reitera que “é livre a associação sindical…”. Mas, apesar do direito incondicional à liberdade e do direito de associação do Art. 5º e do “é livre” do Art. 8º, os constituintes imaginaram oito ressalvas para criação de sindicatos, que são associações com fins lícitos. Dessas, há duas que se destacam: a obrigação de registrar o sindicato num órgão público e a proibição de mais de uma organização sindical da mesma categoria no mesmo município. Tiraram-nos a liberdade de formar um sindicato para viabilizar o pagamento da contribuição sindical, privilégios dos sindicalistas, prevista no inciso IV do Art. 8º, tornada facultativa pela Lei 13.467/17.

Alem disso, o Art. 17 afirma “É livre a criação… de partidos políticos…”. No entanto, este artigo impõe restrições à criação de partidos políticos. Portanto, não é livre a criação de partidos políticos, outra associação para fins lícitos.

Os constituintes alteraram de novo uma cláusula pétrea, agora para custear os partidos políticos, que são negócios que nos têm como clientes obrigatórios através de nossos impostos, entreguem ou não seus membros os serviços por que pagamos.

Numa democracia, só se aceita limitação à liberdade individual para proteger direito de outrem. A criação de um sindicato ou de um partido político não prejudica direito de ninguém.

Mesmo que tardiamente, precisamos revogar as restrições desses artigos 8º e 17 e restaurar a liberdade que nos foi suprimida pelos constituintes de 1988.

*Sergio Moura, advogado, ex-executivo da IBM, Fellow do Institute of Brazilian Issues da George Washington University, autor do livro “Podemos ser prósperos – se os políticos deixarem” (Edição do autor – 2018)

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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