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Panorama Jurídico – Nº 018 – 01/12/2023

Os principais fatos jurídicos da semana, o que está acontecendo de mais importante nas cortes brasileiras, com a opinião de juristas renomados, em uma linguagem simples e direta

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Por Kátia Magalhães*

O Supremo exultante diante das indicações de Dino e Gonet

Desde a oficialização das indicações presidenciais dos nomes de Flávio Dino e Paulo Gonet ao STF e à PGR respectivamente, vêm abundando as manifestações de júbilo por parte de integrantes da corte. O ministro Alexandre de Moraes designou ambos os indicados como “grandes juristas”, que “contribuirão para o fortalecimento de nosso Estado Democrático de Direito“, enquanto o ministro Fachin avaliou como “muito bem recebida” a indicação de Dino, cuja “experiência, ao vestir a toga de juiz constitucional, será convertida na atividade de guardião da Constituição“. 

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes saudou com “imensa alegria” as indicações, tendo se referido a Dino como “possuidor de vasta cultura jurídica e de inegável compromisso com o Estado Democrático de Direito”, e a Gonet como “amigo de longa data”. E nem poderia ser diferente, pois, com o primeiro, o togado partilha convescotes habituais, e, com o segundo, uma sociedade no Instituto de Direito Público, onde, aliás, as cotas de Gonet acabam de ser vendidas ao filho do próprio Gilmar, pela quantia “módica” de R$ 12 milhões.

No país da promiscuidade institucionalizada, nossos supremos não se envergonham de opinar em deliberação de atribuição exclusiva do Senado, muito menos de escancarar os laços de amizade longeva com o futuro primeiro acusador e fiscal da lei. Sob os nossos olhos, acabam por “escolher”, direta ou indiretamente, seus próximos colegas e demais protagonistas do “teatro” processual implantado em nossa cúpula judiciária.

Gilmar a Jaques Wagner: “ou você foi um gênio, ou um idiota

O telefonema iracundo teria sido dado pelo togado ao petista, após a divulgação do voto do parlamentar favorável à PEC que limita poderes do STF, mais especificamente o de proferir decisões monocráticas que suspendam a vigência de leis. Segundo Gilmar, a postura de Wagner poderia ter sido interpretada como “genial”, própria a alguém que desejasse manter “um pé em cada canoa” (agradável ao Judiciário e ao Legislativo), ou como “idiota”, repudiada por todos. A conduta do senador baiano ainda teria sido enxergada, por Gilmar e seus pares, como “traição rasteira”, e tamanho teria sido o “constrangimento”, que Wagner teria se desculpado perante o magistrado por seu voto.

Não são necessárias muitas linhas para dizer o que a grande mídia omite. Sem exagero, é aberrante que um juiz se sinta tão “supremo” a ponto de intimidar parlamentares, impedindo-os de aprovar normas consideradas “inoportunas” por uma dezena de magistrados não-eleitos. Em uma única ligação telefônica, Gilmar pôs por terra a independência entre os poderes, o sistema de freios e contrapesos e o valor do voto popular, tendo demonstrado desprezo por princípios amparados por uma Constituição que deveria guardar. 

Quanto à mágoa suprema ensejada pela “traição”, tampouco se deve perder muito tempo repetindo o óbvio: quem trai quebra um acordo entre as partes. Ou, em linguagem mais clara para esse caso específico, um conchavo. Só não conseguirá enxergar quem optar pela cegueira conveniente.

Mais Gilmar: liberação de R$ 163 milhões da Queiroz Galvão

No período lavajatista, a icônica 13ª. Vara Federal de Curitiba havia determinado a retenção (sequestro) de R$ 163 milhões da Queiroz Galvão, soma relativa a um crédito de precatório da empreiteira contra o Estado de Alagoas.  Na época, o então juiz Moro, signatário da decisão, havia salientado que, como o valor ainda não estava no caixa da construtora, o bloqueio não atingiria a liquidez da empresa. O magistrado paranaense ainda havia destacado a existência de “outras provas, inclusive documentais, contra as empreiteiras envolvidas no esquema fraudulento”, dentre as quais a Queiroz Galvão.

Passados tantos anos, e após todas as campanhas difamatórias contra a maior operação anticorrupção da nossa História, Gilmar Mendes, em canetada monocrática, derrubou uma ação de improbidade administrativa contra a empreiteira e o deputado Dudu da Fonte (PP-PE) (pela suspeita de pagamento de propina em troca do desmonte da CPI da Petrobras, em 2009), e ainda aproveitou o ensejo para tecer seus comentários habitualmente ácidos contra Moro. Em seu despacho, Gilmar classificou Moro como “exótico personagem da Lava Jato que, seguidas vezes, ultrapassou barreiras e borrou os limites da imparcialidade judicial”, e, ainda, como dito partícipe de um “consórcio espúrio formado entre membros do Ministério Público.”

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Nós, brasileiros que tivermos mantido o mínimo de lucidez nos últimos tempos, teremos testemunhado quem efetivamente feriu o dever de imparcialidade no uso da toga, e se consorciou a criminosos sob sua jurisdição. Fatos falam por si.

Para a corte, veículos jornalísticos podem ser responsabilizados por entrevistas

Ratificando canetada monocrática do ministro Alexandre de Moraes, o STF chancelou a possibilidade de responsabilização civil de órgãos de mídia pela divulgação de “informações falsas” por entrevistados, nos casos de “indícios concretos da falsidade” e de omissão do órgão em “verificar a veracidade dos fatos.” Ora, se a responsabilidade civil decorre ou bem da violação a dever contratual, ou da prática de atos ilícitos, uma interpretação literal do julgado só pode levar à conclusão de que, na visão do STF, cabe à imprensa uma obrigação de “acertar previamente” com seus entrevistados a disseminação de conteúdos “verídicos” – seja lá o que isso signifique -, sob pena de estar o veículo incorrendo em uma ilicitude! E aí pairam sempre as mesmas dúvidas: em um universo permeado de subjetividades, quem definirá o que é “verdadeiro” ou não, e com base em quais parâmetros?

Na prática, um recado obviamente censor a todos os meios de comunicação, que se sentirão “desestimulados” de ouvir pessoas cujas opiniões possam colocar em xeque nossa atual democracia relativa, nosso “neoconstitucionalismo alexandrino”, a regularidade das urnas, ou qualquer outro tema enxergado, pelo Politburo, como mais “sensível”. Não espere entrevistas bombásticas, revelações em programas ao vivo, e, muito menos, acesso aos diferentes pontos de vista sobre assuntos relevantes. De agora em diante, os veículos apresentarão conteúdos pasteurizados, e sempre alinhados ao coro oficial ditado por Moraes, Dino e outros figurões. Em nossa triste republiqueta, a liberdade de imprensa dá adeus à vida. 

Fux, o Psol e o artigo 142

A pedido do Psol, o ministro Fux determinou a aceleração da tramitação de ação de descumprimento de preceito fundamental (“ADPF”), proposta pela sigla para questionar possíveis “interpretações” do artigo 142 da Constituição (que trata da organização e do funcionamento das forças armadas). A ADPF, criada pela CF de 88, se destina a coibir medidas do poder público, incluindo leis e atos administrativos, que possam implicar em lesão a princípios constitucionais, tais como liberdade, propriedade privada e outros.

Contudo, entre nós, essa espécie de ação tem sido desvirtuada em prol do proselitismo. No caso ajuizado pelo Psol, por exemplo, o pedido consiste na declaração de inconstitucionalidade de “todas as variantes interpretativas que (i) caracterizem as Forças Armadas como “Poder Moderador” da República Federativa do Brasil; (ii) ampliem suas atribuições, para além daquelas fixadas pelo texto constitucional, notadamente aquelas que se lhes arrogam competências de arbitrar, mediante o uso de suas coisas e de suas pessoas, eventuais dissensos e conflitos entre Poderes de Estado; (iii) permitam a ruptura total ou parcial do regime democrático vigente; ou (iv) a instauração de governo de exceção pelas Forças Armadas ou civis apoiados por elas.” 

Em tom enfurecido, a sigla clama, ainda, pela “responsabilização criminal, cível, política e administrativa de atores públicos ou privados que veiculem, propaguem ou incentivem interpretações golpistas do art. 142 da CF.” 

Então, indago eu ao partido: qual o ato efetivo contra o qual os senhores se insurgem? A dúvida não brota da minha criatividade, mas da simples leitura da lei sobre ADPFs (Lei 9882/99), que impõe ao autor dessas ações a obrigação de indicar, na inicial, o ato questionado. Pergunto ainda: em que medida uma ação dessa natureza, situada no escopo estreito do controle de constitucionalidade, pode ensejar algum tipo de responsabilização, inclusive para pessoas não integrantes do poder público?

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Trata-se, portanto, de inegável aventura jurídica da linha auxiliar do lulopetismo, que atropela o tecnicismo para buscar uma nova forma de intimidação a todos aqueles enxergados como rivais ideológicos. Atropelo, frise-se, chancelado pelo togado relator do caso. A caminho, mais uma possível série de arbítrios.

Na corte, seguem as condenações pelo 08.01

Enquanto isso, o Supremo formou maioria para condenar prisioneiros do sexto “lote” de pessoas em julgamento pelos atos do 08.01. Reitere-se à exaustão: todos foram sentenciados por corte incompetente (pois os réus não possuem prerrogativa de foro), sem individualização de condutas ou provas da prática efetiva do crime de dano. Nessa última “leva”, foram condenados um empresário, uma cabeleireira, uma cozinheira, um músico e uma confeiteira, e, segundo o voto de Alexandre de Moraes, cada um recebeu a “pena” de 17 anos de cadeia.

São esses os “inimigos” ferozmente combatidos pelo tribunal que deveria ser a nossa corte constitucional.

O STJ e o favorecimento à progressão de pena

A progressão do regime de pena das pessoas condenadas simultaneamente por crimes comuns e hediondos deve ser regida, em cada caso, pela lei que trouxer maior benefício ao apenado.”  Com base nesse entendimento pacificado em todas as turmas criminais do STJ (órgãos da corte responsáveis pelo julgamento de matéria criminal), o tribunal deliberou que o chamado Pacote Anticrime (Lei 13.974/2019) só poderá ser aplicado a processos anteriores à vigência da nova lei, nos casos em que for mais favorável ao réu. 

O caso concreto apreciado pelos togados envolvia um condenado por dois crimes:  lesão corporal no âmbito de violência doméstica (crime comum) e homicídio qualificado (crime hediondo). Na parte relativa à violência doméstica, a aplicação do Pacote seria prejudicial ao réu, pois, nesse caso, a nova lei passou a contemplar a possibilidade de progressão após cumprimento de 30% da pena (quando, sob a égide da anterior, bastaria que o réu tivesse cumprido 16,66%). Já em relação ao crime hediondo, a entrada em vigor do Pacote seria benéfica ao condenado, exigindo apenas 40% de cumprimento da pena, quando a regra anterior impunha 60%. Assim, por unanimidade, os magistrados deliberaram que os cálculos para a progressão de regime sejam realizados de modo independente, mas sempre à luz da norma que mais beneficiar o apenado.

Mais uma decisão de uma série de julgados do tribunal, inegavelmente favoráveis a autores de crimes graves. E, por óbvio, deletérios para uma sociedade inteira, exposta ao convívio diário com marginais perigosos. 

O TSE e sua preocupação com candidatas psolistas

Partidos políticos que lancem candidaturas de mulheres que estejam sob ameaça de violência podem usar verba de campanha para custear a contratação de segurança.” A partir dessa premissa, a corte eleitoral aprovou as contas do Psol referentes à campanha de 2018, tendo excluído das irregularidades o valor de R$ 8 mil, gasto pela sigla com a contratação de segurança privada para candidatas. Em voto enfático, o presidente da corte, Moraes, destacou que “se esse valor não for gasto, na verdade a candidatura feminina nem vai fazer campanha.”

Por aqui, as verbas públicas são drenadas pela retroalimentação perversa da Nomenklatura, seja ela política, togada, ou dos demais estamentos estatais. Igualmente notável é a incoerência entre a retórica falaciosa da elite progressista ora “empoderada” e suas condutas. De fato, ao pleitear a inclusão de despesas com segurança nos fundos de campanha, o Psol, sigla dita “antiarmamentista”, escarnece do cidadão comum, e parece transmitir ao eleitor uma mensagem do tipo: “para nós, segurança privada bem armada; para você, pagador de impostos, uma segurança pública falida.” Vivemos mesmo em 2 Brasis.

Mais TSE e as benesses ao Psol

Na mesma toada, o tribunal deliberou que “os partidos políticos brasileiros podem utilizar verba pública de campanha para custear os gastos com remarcação de passagens aéreas.” Acolhendo outro pedido da sigla, a corte, por maioria, afastou essa irregularidade da prestação de contas do Psol no tocante às eleições de 2018. País dos privilégios, ainda muito distante dos avanços que possam nos transformar em uma terra de oportunidades e liberdades.

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O TST e o “negão

A 6ª Turma do tribunal condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A a indenizar agente de fiscalização do tráfego chamado de “negão” por superior hierárquico, durante reuniões. Segundo a relatora ministra Katia Arruda, “este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido – ou assim se identificava -, a utilização da expressão “negão” como vocativo é discriminação racial.” No país da miscigenação por excelência, onde termos como “negão”, “neguinho” e análogos são constantes em versos e músicas populares, sendo muitas vezes utilizados, nas relações interpessoais, até mesmo como signos de intimidade, nossos tribunais, cedendo ao apelo fácil e demagógico do “politicamente correto”, não hesitam em criar listas de palavras “proibidas”. E, como de hábito, em detrimento das empresas e a favor do empregado, enxergado como hipossuficiente. Atraso.

TRF2 absolve acusados de lavagem de dinheiro e organização criminosa

Por entender que não havia provas suficientes para as condenações, a Turma Especializada da corte absolveu três acusados de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, e ainda reduziu a pena de um dos condenados, de 58 para 11 anos de prisão. O caso se relacionava a um dos braços da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, em torno de um esquema de evasão de divisas e sonegação fiscal envolvendo pedras preciosas de uma empresa que havia movimentado US$ 44 milhões em banco paralelo do doleiro Dario Messer.

Segundo os togados, uma das condenadas, apesar de sócia da empresa exportadora de joias, jamais teria tomado parte nos negócios ilícitos. Na mesma linha de suposta inexistência de provas, dois intérpretes nas negociações entre garimpeiros e empresários estrangeiros foram absolvidos. Quanto à redução drástica em uma das condenações, os magistrados entenderam que teria havido “rigor excessivo” no cálculo da pena pelo juízo de primeira instância.

É exaustivo constatar, mais uma vez, a desconsideração de todo um conjunto de provas robustas obtidas pelo esforço coordenado de agentes policiais, empregadas pelo MP como fundamento à acusação e chanceladas por um magistrado. Zeitgeist de insegurança jurídica e impunidade.

Em surto de “juizite” aguda, magistrada catarinense retira depoente de audiência

Em vídeo que viralizou nas redes, a juíza substituta Kismara Brustolin da Vara do Trabalho de Xanxerê/SC destratou todos os presentes a uma audiência virtual, durante a qual exigiu, aos berros, que uma testemunha precedesse suas respostas usando a fórmula “o que a Sra. deseja, Excelência?“. Perplexo, o depoente, que sequer entendeu as ordens da magistrada em visível desequilíbrio, foi excluído da sessão, por alegada “falta de urbanidade”. Até agora, as punições mais gravosas à togada despótica foram a suspensão, pelo TRT-SC, de suas audiências, e a abertura de investigação pelo CNJ. 

Na melhor das hipóteses para a potentada, o processo disciplinar será arquivado, e tudo seguirá como antes. Na pior, será aposentada compulsoriamente – por insanidade? -, com percepção de seus vencimentos integrais.

A exigência do tratamento por “excelência” não é novidade entre nós. Com meras variações no tom de voz, a prática se repete na lide forense, já tendo sido até televisionada durante julgamento no Supremo. No caso catarinense, a arrogância togada comprometeu a produção de uma prova, e a busca pela verdade real. País afora, a “juizite” se espraia desde a cúpula até a base, como doença contagiosa e incurável. E, pelo menos até o momento, fora de controle. 

*Kátia Magalhães é advogada, liberal e apaixonada por arte e cultura.

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