O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu em caráter liminar neste sábado (10) atender parcialmente um pedido da Coligação Brasil da Esperança (formada por PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede) que pediu a limitação das possibilidades da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição usar imagens dos atos oficiais realizados no dia 7 de setembro.
Na decisão liminar, determinou-se que seja cessada “a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ no dia 07/09/2022, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, devendo ainda se abster de produzir novos materiais que explorem as citadas imagens”.
A liminar também intimou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para que sejam suprimidos alguns minutos da cobertura realizada pela estatal dos atos do bicentenário onde poderia ter havido espaço para privilégio do candidato Jair Bolsonaro.
Ao todo, a cobertura no YouTube já conta com quase 800 mil visualizações.
Na avaliação da ministro, “é possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtualmente, ao menos pontual, da participação do presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva”. [1][2][3][4]