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Justiça concede liminar contra prática de agência de checagem de notícias ‘Aos Fatos’

Decisão considerou que empresa especializada em fact-checking buscou "retirar a credibilidade" de um veículo "sem a mínima cautela" e que o tom escolhido foi "mesmo agressivo"
Foto: Reprodução/Aos Fatos

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor ao site conservador “Oeste” determinou que a agência de checagem de notícias “Aos Fatos” exclua menções acusatórias ao veículo em matérias pré-estabelecidas.

De acordo com a decisão, embora se tenha em mente a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, ambas garantidas pela Constituição Federal, a agência de notícias “não apenas discordou da informação contida nas publicações da autora, como também já lhe atribuiu caráter de falsidade logo no título da reportagem, com o nítido propósito de retirar-lhe a credibilidade perante os leitores, sem a mínima cautela”. [1][2]

A ação tinha como objeto as matérias intituladas “É falso que a imagem da Nasa prova que Amazônia ‘não está em chamas'” e “É falso que São Lourenço zerou mortes e internações por Covid-19 devido a ‘tratamento precoce'”.

Na ação proposta, houve a reclamação que a agência de notícias “teria causado danos de ordem moral e material” ao site.

“O tom adotado [pela agência de notícias “Aos Fatos”] é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa. Há, portanto, extrema probabilidade do direito alegado, sendo o perigo da demora evidente, diante da diminuição da venda de assinaturas em redes digitais que as publicações abusivas da requerida têm o potencial de causar, e os danos financeiros para a autora daí advindos”, afirma a decisão.

Em nota, a agência de notícias “Aos Fatos” informou que pretende recorrer da decisão mas, por enquanto, em decorrência da multa imposta em caso de descumprimento, excluirá menções à “Oeste”. A agência também classificou a decisão da Justiça como censura.

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