Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor ao site conservador “Oeste” determinou que a agência de checagem de notícias “Aos Fatos” exclua menções acusatórias ao veículo em matérias pré-estabelecidas.
De acordo com a decisão, embora se tenha em mente a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, ambas garantidas pela Constituição Federal, a agência de notícias “não apenas discordou da informação contida nas publicações da autora, como também já lhe atribuiu caráter de falsidade logo no título da reportagem, com o nítido propósito de retirar-lhe a credibilidade perante os leitores, sem a mínima cautela”. [1][2]
A ação tinha como objeto as matérias intituladas “É falso que a imagem da Nasa prova que Amazônia ‘não está em chamas'” e “É falso que São Lourenço zerou mortes e internações por Covid-19 devido a ‘tratamento precoce'”.
Na ação proposta, houve a reclamação que a agência de notícias “teria causado danos de ordem moral e material” ao site.
“O tom adotado [pela agência de notícias “Aos Fatos”] é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa. Há, portanto, extrema probabilidade do direito alegado, sendo o perigo da demora evidente, diante da diminuição da venda de assinaturas em redes digitais que as publicações abusivas da requerida têm o potencial de causar, e os danos financeiros para a autora daí advindos”, afirma a decisão.
Em nota, a agência de notícias “Aos Fatos” informou que pretende recorrer da decisão mas, por enquanto, em decorrência da multa imposta em caso de descumprimento, excluirá menções à “Oeste”. A agência também classificou a decisão da Justiça como censura.