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Oposição sofre derrota em tentativa de adiar votação de relatório da reforma

O relatório pode ser votado nesta quinta-feira (4); a oposição tentou prolongar o prazo de exame do documento alegando as mudanças feitas pelo relator
Samuel Moreira (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

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Samuel Moreira (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

A oposição sofreu uma derrota importante no começo da madrugada desta quinta-feira (4). Ao final de uma reunião que durou quase seis horas, ela viu rejeitados cinco requerimentos de adiamento da votação do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) na Comissão Especial. [1]

A ideia dos parlamentares era atrasar a votação, prejudicando as pretensões do governo. Os requerimentos alegavam a necessidade de estudar melhor as mudanças que foram feitas no texto pelo relator (o texto final é a terceira versão). Cada um tentou solicitar um prazo diferente, variando de uma a cinco sessões, mas os quatro primeiros foram derrubados por 35 votos a zero e o último por 36 a zero, com 12 deputados em obstrução.

Seguindo os planos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o relatório, favorável à reforma, pode ser votado já nesta quinta, em uma reunião marcada para começar pela manhã. Os deputados votarão o texto-base da proposta e, na sequência, os destaques. Passando por essa etapa, ela segue para o Plenário da Câmara e, por fim, para o Senado.

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Conteúdo do relatório

A reforma da Previdência relatada por Samuel Moreira mantém o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres – respectivamente, 65 anos e 62 anos – e prevê tempo mínimo de contribuição masculino de 20 anos e feminino de 15.

A versão atual, entretanto, modifica o que estava disposto sobre a reforma previdenciária nos estados e municípios, retirando-os do projeto. Os policiais quiseram ser equiparados ao projeto de reforma dos militares, mas não houve acordo para levar adiante essa alteração.

O relatório restringe o alcance da nova alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido aos bancos, retirando da regra as corretoras de câmbio e sociedades de crédito. Ele também não altera a competência da Justiça Federal para a análise de causas sobre acidentes de trabalho e mantém na Constituição o critério de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para alguém ser contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada, concedido a idosos e deficientes sem meios de sustento.

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