Desembargadora proíbe greve contra a Previdência: ‘nítido caráter político’

A desembargadora considera que os movimentos de paralisação não são espontâneos e não justificam a interrupção do serviço de transporte
A desembargadora considera que os movimentos de paralisação não são espontâneos e não justificam a interrupção do serviço de transporte