As centrais sindicais estão organizando para esta sexta-feira (14) paralisações em todo o país para protestar contra o projeto de reforma da Previdência apresentado pelo Ministério da Economia. Os trabalhadores da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), no entanto, podem não ter a opção de aderir. [1]
Nesta terça-feira (11), a desembargadora Sonia Mascaro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, considerou que a greve geral apresenta “nítido caráter político”, instrumentalizada pela oposição ao governo de Jair Bolsonaro, porque “insurge-se contra as propostas governamentais de reforma previdenciária”. Por isso, ela atendeu a uma ação movida pela CPTM e proibiu seus funcionários de participar do protesto, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão.
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Dois sindicatos de funcionários dos trens de São Paulo já haviam prometido participar das paralisações. No entanto, para a desembargadora, a movimentação de paralisação não é “espontânea”, sendo, ao contrário, resultante de um “movimento social fomentado”. Para ela, “ao travestir o movimento social em movimento grevista, com evidentes prejuízos à sociedade, eis que se busca paralisar atividade essencial de transporte público”.
O metrô também foi objeto de decisão judicial. O juiz Daniel Guimarães estabeleceu uma multa de R$ 200 mil ao sindicato dos funcionários caso seja descumprida a ordem para que 80% deles trabalhem nos horários de pico e pelo menos 60% nos demais horários. [2]
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