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Tribunal confirma que recusar vacina pode justificar demissão

Decisão se aplicou a caso específico, não havendo ainda um entendimento consensual do Poder Judiciário sobre o assunto; segurança de colegas de trabalho e pacientes foi considerada
Foto: Adobe Stock

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O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, julgando o caso de uma auxiliar de limpeza de São Caetano, tomou uma decisão nesta quinta-feira (22) que pode marcar novo capítulo nas consequências da pandemia. De acordo com o Tribunal, recusar-se a tomar vacina contra o coronavírus pode ser motivo para demissão por justa causa. [1][2]

A decisão é a primeira em segunda instância a deliberar sobre o tema na Justiça do Trabalho. A mulher que foi demitida trabalhava em um hospital da região. Para o tribunal, o interesse particular da auxiliar de limpeza não poderia prevalecer sobre o interesse coletivo e ela colocaria em risco a saúde dos colegas de trabalho e dos pacientes.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho já havia estabelecido uma orientação para que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina sem a apresentação de razões médicas documentadas fossem sujeitos a demissão por justa causa. Porém, ainda não há consenso no Judiciário sobre o assunto.

A demissão nessa modalidade dispensa o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O parecer do Ministério Público já sustentava a necessidade de as empresas conscientizarem seus empregados sobre a importância de aceitarem a vacinação.

A medida não é aceita com unanimidade. Para a especialista em Direito do Trabalho Cíntia Fernandes, “aplicar uma justa causa ao empregado que se recuse no momento em que estamos, sem que haja uma legislação sobre o assunto, é uma medida extrema, inclusive com a violação e garantias constitucionais”.

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