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Juiz suspende leilão da Conab para a importação de arroz, após ação de deputados gaúchos

A ação foi movida por Marcel van Hattem, Lucas Redecker e Felipe Camozzato
Conab arroz
Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Nesta quarta-feira (5), o juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região, Bruno Risch Fagundes de Oliveira, determinou a suspensão do leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para importação de arroz. A ação foi movida pelos deputados federais Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS) e pelo deputado estadual Felipe Camozzato (NOVO-RS).

De acordo com os parlamentares, a justificativa do governo federal não tem fundamento, pois associam a importação de arroz a suposto risco de desabastecimento após eventos climáticos. Eles citam uma nota do governo gaúcho, baseada em dados do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), que descarta qualquer risco de desabastecimento. Segundo a nota, a safra de 2023/2024 deve atingir 7.149.691 toneladas, similar à safra anterior.

Marcel van Hattem comemorou a vitória na Justiça. “O Rio Grande do Sul precisa de muitas coisas, mas arroz temos suficiente. Inclusive temos mais de 85% do nosso arroz foi colhido antes das enchentes. Não faz o menor sentido trazer arroz de fora do país, ainda mais se for de forma eleitoral. Parabéns à Justiça. Que bom que tivemos essa vitória liminar e agora vamos vencer também aqui no plenário da Câmara e do Senado, na discussão da medida provisória”, afirmou.

Confira trechos da decisão

“A urgência está no agendamento do leilão para o dia de amanhã (06.06.2024), de modo que a presente decisão liminar focará, especialmente, nesse fato. Com efeito, não se pode olvidar que o Estado gaúcho é responsável pela produção nacional da maioria do arroz consumido, fato esse incontroverso. Além disso, é notório que o Estado do Rio Grande do Sul sofreu, e ainda sofre, com a catástrofe decorrente das enchentes. Indubitavelmente, tal fato deve comprometer a produção local de arroz. Por outro lado, também é razoável presumir que não é conclusiva qualquer previsão quanto ao efetivo prejuízo ou impossibilidade de escoamento da produção local para os demais pontos do território nacional.”

“Como se observa, não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local, o que evidentemente encontraria melhor solução em outras medidas que não a importação de arroz. A propósito, a importação, conforme o Aviso de Leilão, prevê entrega somente em setembro de 2024.”

“As razões apresentadas na Nota Técnica, como se vê, não guardam relação direta com as enchentes ocorridas em maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A redução da produção rizícola vem acontecendo lentamente e há anos. Além disso, os dados oficiais da inflação apresentados na Nota se limitam a abril de 2024, antes das enchentes. Desse modo, a efetivação do leilão para compra de arroz importado, fundada em Portarias e Medidas Provisórias cuja motivação é exatamente o estado de calamidade ocasionado pelas enchentes, não se justifica pelas razões apresentadas pela CONAB.”

“Outrossim, não se está a dizer que a importação de arroz pela CONAB está peremptoriamente vedada, nem que as MPs são inconstitucionais (até porque, sobre o tema, há ação pendente junto ao STF, a qual tem, à toda evidência, prevalência), mas, sim, que é prematuro agendar o leilão para o dia 06.06.24, tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional, composto pela produção nacional e pelas importações no mercado privado, sofrerá o impacto negativo esperado pelo Governo Federal em razão das enchentes que aconteceram no Rio Grande do Sul, sobretudo quando os próprios entes estatais locais dizem o contrário.”

“Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, § 4º, da Lei n. 4.717/65, SUSPENDO LIMINARMENTE o leilão para compra de arroz beneficiado polido, objeto do Aviso de Leilão n. 47/2024 da CONAB, previsto para 06.06.2024 às 9h.”

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