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Panorama Jurídico – Nº 003 – 18/08/2023

Os principais fatos jurídicos da semana, o que está acontecendo de mais importante nas cortes brasileiras, com a opinião de juristas renomados, em uma linguagem simples e direta
Panorama Jurídico

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Por Kátia Magalhães*

STF: Veículos de imprensa podem ser responsabilizados por fala de entrevistado

Assim entenderam, por maioria, os Ministros do Supremo, em ação proposta pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco, por força de uma entrevista que teria denegrido a honra do político. Segundo os togados, se a declaração de terceiro ouvido pela reportagem implicar em ofensas, o veículo também poderá ser condenado a indenizar a vítima.

A decisão, precedente singular na área da responsabilidade civil, gerou repercussão negativa no meio jornalístico, que a enxergou como ameaça iminente à liberdade de imprensa.

Fim dos manicômios judiciários?

O PODEMOS ingressou com ação no STF para questionar a constitucionalidade da Resolução no. 487/23 do CNJ, que havia decretado a extinção dos hospitais de custódia. Em sua inicial, a sigla sustentou que o Conselho teria usurpado atribuições legislativas, e ainda teria violado direito fundamental à segurança pública.

Em fevereiro deste ano, o CNJ, em colaboração com o Ministério da Saúde, instituiu a chamada “Política Antimanicomial do Poder Judiciário”, encaminhando a tratamento ambulatorial pacientes com transtorno mental que tivessem delinquido. Caberá ao Supremo definir se criminosos insanos serão restituídos ao convívio social, ou mantidos sob vigilância em estabelecimentos próprios.

Supremo rejeita denúncia contra o “quadrilhão do MDB

Com voto decisivo do Ministro Zanin, o STF formou maioria para rejeitar ação penal proposta pela PGR, em 2017, contra Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp, Jader Barbalho, Edson Lobão, José Sarney e Sérgio Machado, por suposta negociação de propina em contratos com a Petrobrás e com a Transpetro. O esquema teria acarretado perdas da ordem de R$ 5,5 bilhões para a Petrobrás, e de R$ 113 milhões para a subsidiária Transpetro. Na esteira de recente parecer da vice-procuradora Lindôra Araújo, que mudou de postura e pleiteou a rejeição da denúncia por “falta de lastro probatório mínimo”, os togados resolveram encerrar o caso, pois baseado em delações e documentos fornecidos por colaboradores premiados.

Em diálogos gravados nos anos lavajatistas, Jucá havia feito referência à necessidade de “estancar a sangria” (das operações policiais), por meio de um pacto nacional “com o Supremo, com tudo”. Proféticas as palavras do emedebista.

Advogado bloqueado no TSE após julgamento contra Bolsonaro

O advogado Anildo Fábio de Araújo foi impedido de acessar o sistema eletrônico do TSE, após pleitear a anulação do julgamento que tornou inelegível o ex-presidente Bolsonaro. O Ministro Benedito Gonçalves ainda impôs ao causídico a obrigação de pagar multas no total de R$ 39,6 mil, e enviou ofício à OAB para investigação do profissional por suposta violação ao dever de atuar de boa fé.

A pena prevista para a não-quitação de multas dessa natureza consiste na inscrição do débito em dívida ativa, cabendo apenas ao órgão de classe (OAB) a apuração de eventuais infrações disciplinares. Porém, o togado legislou, e tolheu o direito de petição, garantido na Constituição.

A “compaixão” de Zanin

Por decisão monocrática, o Ministro Zanin substituiu a prisão da jornalista alagoana Maria Aparecida de Oliveira pela proibição de uso da internet. Aparecida cumpria pena por ter utilizado seu canal no Youtube para supostamente atentar contra a honra da juíza da 1ª Vara Cível de Maceió.

Em se tratando de eventual crime praticado mediante manifestação opinativa, Zanin deve ter julgado a interdição às redes uma sanção mais eficaz na prevenção a futuros “delitos” análogos que a própria privação do direito de ir e vir.

STJ: Ilegalidade em busca policial justifica o trancamento de ação penal por tráfico

Assim deliberou o Ministro Sebastião Reis Júnior que, em caráter monocrático, encerrou a ação criminal contra dois homens presos com 27,99 gramas de cocaína e dezenas de comprimidos de drogas sintéticas ilegais. O togado acolheu a tese da defesa acerca de suposta nulidade das provas, já que a busca e apreensão contra os acusados teria sido realizada “apenas com base nas impressões subjetivas dos agentes da polícia, e sem consentimento.

Mais uma dentre diversas decisões dos nossos tribunais superiores que desconsideram a quantidade de entorpecentes encontrados nos locais do flagrante, e abrandam punições contra narcotraficantes.

Moraes e a “lavagem cerebral”

Na abertura do seminário “Democracia defensiva: experiência da Alemanha e do Brasil”, promovido pelo TSE em parceria com a embaixada alemã, o Ministro Alexandre de Moraes tornou a criticar manifestações por ele chamadas de “lavagem cerebral para desacreditar instituições e a democracia”, e a afirmar a suposta necessidade de “inovar”, como meio de garantir nossa ordem democrática. Largou, mais uma vez, a solidão do exame discreto dos casos concretos e vestiu a roupagem de político em palanque, elogiando a atuação da corte eleitoral em 2022, e tentando emplacar a narrativa de que práticas autoritárias e inconstitucionais, como censuras prévias, inquéritos abertos de ofício e prisões abusivas, seriam meras “inovações” em prol da preservação da solidez democrática.

Se um ex-presidente foi declarado inelegível por ter escancarado “problemas” nacionais perante embaixadores estrangeiros, me pergunto qual seria o destino de um supremo togado que se utilizasse de um colóquio com representantes europeus para denegrir posturas opinativas de parte da população nacional. Se fosse aplicada a mesma régua, é claro.

Al Qaeda x Moraes

Em operação realizada no Rio Grande do Norte, sob estrito sigilo, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão contra um autointitulado terrorista da Al Qaeda, que teria ameaçado o togado “de explodir uma grande bomba em nome do grupo criminoso.” Após o pseudo-atentado no aeroporto de Roma, a cujas imagens nunca tivemos acesso, aguardemos as provas desse suposto ato extremista islâmico.

Por maioria, Supremo determina obrigatoriedade do juiz das garantias

A maioria dos togados se posicionou favoravelmente à figura criada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), referente a um “fatiamento” de ações penais entre dois juízes, sendo o primeiro (o das garantias) responsável por toda a fase investigativa, e o segundo pelo desenrolar do processo, com o exame das alegações das partes, após o recebimento da petição inicial. O tema, passível de gerar gastos adicionais da ordem de R$ 1,6 bilhão, já foi discutido aqui, no Boletim da Liberdade.

No julgamento ainda não encerrado, caberá aos magistrados a definição sobre o prazo para implementação da inovação, e sobre o modo de introdução do juiz das garantias em um país como o nosso, marcado por acentuadas desigualdades regionais, e onde várias comarcas contam com um único juízo. A caminho, mais insegurança oriunda de uma norma confusa, e da sede de legislar por parte da nossa cúpula judiciária.

*Kátia Magalhães é advogada, liberal e apaixonada por arte e cultura

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