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Panorama Jurídico – Nº 002 – 11/08/2023

Os principais fatos jurídicos da semana, o que está acontecendo de mais importante nas cortes brasileiras, com a opinião de juristas renomados, em uma linguagem simples e direta.
Panorama Jurídico

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Por Kátia Magalhães*

Moraes decreta a prisão de ex-diretor da PRF por suposta interferência no processo eleitoral

No âmbito da operação policial intitulada “Constituição Cidadã”, foi decretada a prisão preventiva de Silvinei Vasques pelo Ministro Alexandre de Moraes, com fundamento na realização, no segundo turno das eleições de 2022, de blitze da PRF que teriam atrasado o transporte de eleitores em regiões de franco favoritismo para o então candidato Lula. Embora tivesse admitido, no próprio dia da votação, que as operações dos agentes rodoviários não haviam impedido o acesso do eleitorado às urnas, Moraes, dez meses após o encerramento da corrida, apontou a liberdade de Vasques como fator de risco à ordem pública, diante de supostos “elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral”, assim como do “temor reverencial” por parte de subordinados do ex-diretor, em eventual comprometimento a futuros testemunhos no caso.

Vasques, que jamais possuiu foro privilegiado e se aposentou em dezembro do ano passado, também foi alvo de busca e apreensão autorizada por Moraes.

Moraes 2

Em evento acadêmico, o togado voltou a afirmar que o TSE não pode aceitar críticas ao sistema eleitoral para “garantir a democracia”, e que “colocar em xeque a eficiência das urnas eletrônicas e do trabalho executado pela Justiça Eleitoral significa duvidar da própria democracia brasileira”. Nos tornamos uma república singular, onde as autoridades judiciais se ocupam de dizeres e não de (mal)feitos, e onde o mero ato de questionar é transformado em “delito” de enorme potencial lesivo.

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TRF2 tranca ação contra Cabral

Não há justa causa para o prosseguimento de medida criminal baseada no depoimento de colaboradores premiados. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Especializada do tribunal para trancar ação contra o ex-governador do RJ Sergio Cabral, que havia sido proposta a partir de provas colhidas pela operação policial “Câmbio, desligo”, um dos desdobramentos da Lava-Jato.

A resolução rápida das “complicações” judiciárias de Cabral, condenado, em 22 sentenças, a mais de 400 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro está em sintonia com todas as decisões dos tribunais superiores, que vêm tornando os depoimentos de delatores em crimes do colarinho branco meras palavras vazias.

Em decisão monocrática, Gilmar anula provas contra governador de Alagoas

De acordo com a legislação própria, candidatos não podem ser alvo de medidas cautelares nos quinze dias anteriores ao primeiro turno da disputa eleitoral. Esse foi o entendimento do Ministro Gilmar Mendes para anular as provas obtidas em buscas realizadas nos endereços do governador Paulo Dantas, suspeito de envolvimento em “rachadona” na Assembleia Legislativa das Alagoas, cujo esquema de desvios teria alcançado o patamar de R$ 54 milhões.

Dantas, afastado do governo alagoano por decisão do STJ de outubro do ano passado, e restituído ao cargo, pelo STF, naquele mesmo mês, não será mais incomodado por uma operação policial classificada, por Gilmar, como “espetaculosa e sensacionalista”.

STF autoriza participação de réus foragidos em audiência por videoconferência

A 2ª. Turma do tribunal confirmou liminar já concedida pelo Ministro Fachin, e permitiu que dois acusados de tráfico de drogas, ambos foragidos, participassem, por videoconferência, de audiência na ação penal à qual respondem. Na visão dos julgadores, a não-apresentação espontânea dos réus à justiça não significou “renúncia tácita ao direito de participar do processo de forma efetiva, com o poder de influenciar a formação da convicção do magistrado.”

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Em sua decisão, o Supremo “inovou”, ao criar uma hipótese de audiência remota de réus que não consta no rol limitado previsto na legislação. E ainda contrariou precedentes firmados por outras cortes, inclusive pelo STJ, segundo os quais a oitiva à distância daquele que se furta à aplicação da lei (foragido) corresponde a “premiar a astúcia do acusado em escapar da decisão que decretou sua prisão.”

Segundo Fachin, apreensão de drogas não impede a concessão de domiciliar a mãe de bebê

A posse de entorpecentes por mulher sem ocupação lícita, e acusada de tráfico de drogas, não impede a substituição de prisão preventiva por domiciliar, com vistas à prestação de cuidados a filho menor, deliberou o Ministro Edson Fachin. Apesar da gravidade do crime e da condição do imóvel, descrito pelas instâncias inferiores como “verdadeiro depósito de substâncias entorpecentes”, Fachin entendeu que, em prol do bem-estar moral e físico do bebê, o contato com a mãe não pode ser tido como “mais pernicioso que alijar a criança por completo de seu convívio.

Na estreia de Zanin, benefício a casal acusado de estelionato

Em sua primeira canetada oficial, o Ministro Zanin admitiu o descabimento de um recurso que beneficiaria casal denunciado pela prática de estelionato, mas, ainda assim, encerrou a ação penal contra os supostos golpistas. No entender de Zanin, os acusados não seriam passíveis de punição, pois sua vítima não teria manifestado consentimento à propositura da medida criminal, como determina o chamado Pacote Anticrime de 2019. Contudo, a ação em exame, movida antes da entrada em vigor da nova lei, deveria ter sido analisada à luz do dispositivo anterior, que não exigia a anuência do ofendido para a continuidade da persecução penal.

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Derrota para o Ministério Público, para a sociedade interessada na averiguação de crimes e para a segurança jurídica. Começou com o pé esquerdo o novo togado.

Barroso e as cotas

Atendendo a um pedido do Partido Verde (PV), o Ministro Barroso exigiu explicações da Câmara, do Senado e da Presidência da República sobre a revisão da Lei de Cotas, que instaurou cotas raciais e sociais em universidades públicas. Segundo a norma, aprovada em 2012, o Congresso deveria promover, em 2022, uma revisão da chamada “política de cotas”, o que não ocorreu.

Ao indagar os demais poderes acerca de matéria legislativa e pertinente a políticas públicas, o togado torna a invadir a esfera de atribuição de representantes eleitos. Ora, se os mandatários permanecerem inertes acerca da temática cotista, e se os eleitores enxergarem tal postura com desagrado, caberá tão somente a eles votarem em outros nomes nas próximas eleições. Porém, nosso Judiciário insiste em se substituir até mesmo à vontade popular.

*Kátia Magalhães é advogada, liberal e apaixonada por arte e cultura

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