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Sem evidências científicas, Lula libera ozonioterapia no Brasil

Associação Médica Brasileira divulgou nota que ressalta que não há evidencias científicas sobre ozonioterapia
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (7), a lei que autoriza a realização da ozonioterapia em todo o território nacional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

O projeto autoriza profissionais de saúde de nível superior e inscritos nos respectivos conselhos de classe a prescreverem e aplicarem a ozonioterapia como tratamento de saúde complementar no país. O paciente deve receber aviso do caráter complementar do tratamento, que será por equipamento de produção de ozônio medicinal regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para o diretor científico da AMB, José Eduardo Lutaif Dolci, “é importante salientarmos que a AMB juntamente com o Conselho Federal de Medicina em 2021 se manifestou contrário ao uso indiscriminado da ozonoterapia”.

A associação não pretende mudar o posicionamento. “É muito importante deixar claro que não somos contrários ao uso complementar para algumas situações específicas. O que somos contrários é contra o uso indiscriminado e sem comprovação científica da ozonioterapia para algumas doenças. Que é isso que eventualmente pode se querer propagar mediante a aprovação desta lei’’, destaca José Eduardo.

A Associação Médica Brasileira divulgou uma nota que ressalta que não há evidências científicas sobre o método. “Até o atual momento, não há evidências científicas de qualidade que justifiquem sequer a revisão da Resolução CFM nº 2.181/2018, para que a ozonioterapia deixe de ser considerada como tratamento experimental, quanto mais uma lei neste sentido. A AMB entende que a ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidências científicas de qualidade possam alterar este status. O que deve ser feito pelo Conselho Federal de Medicina a quem compete “editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos”, conforme o artigo 7º da Lei nº 12.842/2013”.

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