O presidente Luis Inácio Lula da Silva alterou as regras de compra e uso de armas tanto para defesa pessoal quanto para CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) e passou a exigir comprovação de necessidade, em decreto assinado nesta sexta-feira (21).
Para competidores, a situação é a mais preocupante. O decreto reduziu para até 4 o número de armas de fogo de uso permitido e até 4 mil cartuchos, por ano. Para armas .22 LR ou SHORT, são permitidos até 8 mil cartuchos.
O texto apresentado pelo Ministério da Justiça, comandado por Flávio Dino, reduz de 4 para 2 a compra de armas por civis, e de 200 para 50 o número de munições por ano. Os civis, agora, passam a ser obrigados a comprovar a necessidade de compra das armas e das munições para defesa pessoal.
Para os caçadores, a mudança é ainda maior. Das 30 armas, sendo 15 de uso restrito, mil munições por arma restrita e 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano; o decreto alterado reduz para até 6 armas e 500 munições, por ano, com necessidade de autorização do Ibama. Em casos excepcionais, a Polícia Federal e o Exército poderão autorizar a compra de até 2 armas a mais de uso restrito.
Quem coleciona, antes, poderia ter até 5 armas de cada modelo, sendo vedadas as automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas em que a data do projeto original tenha menos de 30 anos.
Agora, colecionadores podem ter apenas uma de cada modelo, marca, variante, calibre e procedência, sendo proibidas as longas semiautomáticas com calibre de uso restrito e as automáticas em que o 1º lote fabricação tenha menos de 70 anos.
Flávio Dino, ministro da Justiça, disse que as pessoas que compraram armas sob as regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos excedentes, porém devem seguir as regras atuais que limitam a compra de munições por arma.