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Por que NÃO devemos unificar nossas polícias?

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Por Lucho Andreotti*

No Brasil, se somarmos as polícias civis, militares e penais dos Estados e do Distrito Federal, a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e a polícia penal federal, teremos pouco mais de 80 polícias diferentes. Se somarmos as Guardas Civis que estão em 1.256 municípios, não chegamos a 1.500 polícias em todo o Brasil. Muito distante das 19 mil agências policiais que existem nos EUA, país semelhante ao nosso com um grande território, grande população, pluralidade étnica, racial, religiosa, com problemas de violência, gangues, drogas e etc. 

A descentralização no modelo americano é total, existindo polícias em todas as esferas: municipais, estaduais, condados, federais e também agências privadas, as quais firmam contrato com o Estado para exercer a função policial em determinada circunscrição.

No modelo americano existem muitas polícias pequenas, especializadas, fáceis de gerir, de treinar seus agentes que se tornam especialistas naquela matéria específica, podendo atender as demandas da sociedade no combate a todos os tipos de crime com a expertise necessária. Por exemplo, na esfera federal existem: o DEA (narcóticos), ICE (imigração), US MARSHAL (segurança dos tribunais, transporte de presos, capturas de procurados federais e etc), US COAST GUARD (Guarda Costeira que faz o policiamento marítimo), FBI e etc. No âmbito estadual existe o SBI (State Bureau Investigation), os Troopers e os diversos Departamentos Estaduais de Polícia.

A descentralização federativa americana promove uma espécie de livre mercado da área policial, pois, apesar da estrutura da carreira policial serem parecidas em todos os Estados, a liberdade que os estados e municípios possuem para criarem suas próprias polícias e sua própria legislação penal, dentro das necessidades locais de cada região, fazem com que as boas práticas sejam reproduzidas e práticas fracassadas sejam abolidas.  Afinal, se o Governador do Estado do Texas tem uma política criminal boa, o governador do Estado vizinho Oklahoma será pressionado a reproduzir o que deu certo.

Isso no Brasil não é possível, pois tudo está concentrado na esfera federal. As polícias que os Estados precisam ter e suas atribuições estão definidas no artigo 144 da Constituição Federal, todo o rito da investigação e do processo criminal estão definidas no Código de Processo Penal e o rol de crimes e suas penas e seu cumprimento estão definidos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, logo, pouco sobra para os Estados fazerem, tendo apenas que seguir as diretrizes do poder central federal. 

Os municípios podem fazer ainda menos, pois sequer podem ter agências com poder amplo de polícia, embora tenham reconhecido tal prerrogativa a eles e, embora na prática as Guardas Municipais exerçam papel de protagonismo em muitas cidades, ainda há uma grande insegurança jurídica na atividade das forças municipais que precisam ser resolvidas urgentemente.

Unificar as polícias civis e militares e eventualmente a polícia federal, polícia rodoviária federal e ferroviária vai totalmente na contramão de tudo que foi explicitado aqui. Unificar significa criar monstros imensos, inadministráveis, monopolísticos, com muito poder concentrado nas mãos de seus dirigentes, tendendo a serem extremamente burocratizadas na tentativa de controlá-las e extremamente ineficientes, pois diferentemente das agências americanas que são pequenas e especializadas, as polícias unificadas seriam um faz tudo, sem expertise nenhuma que ao tentar fazer tudo, não fariam nada direito. Como diz a teoria do Pato: que voa, nada e anda, mas não faz nada direito. 

Mais uma vez, vemos as teorias liberais prevalecendo, ou seja, a descentralização, divisão/especialização do trabalho.

Além disso, as Polícias Civis e as Polícias Militares dos estados brasileiros são demasiadamente diferentes em cultura, doutrina, organização, treinamento, administração e operação. Fazer com que água e óleo se misturem seria fadar as instituições a um longo e duro período de transição, cheio de atritos, adaptação, e produtividade perdida.

É preciso descentralizar nosso sistema, trazendo os municípios para a segurança pública, permitir que novas agências especializadas sejam criadas e que todos possam investigar crimes dentro de sua esfera de atribuição, instituindo-se o chamado ciclo completo de polícia, acabando com a centralização de poder e a burocracia.

*Lucho Andreotti é bacharel em Jornalismo e Direito, Pós Graduado em Segurança Pública, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Presidente do Instituto NISP (NOVAS IDEIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA), Assessor Parlamentar e Liberal convicto

Aviso

As opiniões contidas nos artigos nem sempre representam as posições editoriais do Boletim da Liberdade, tampouco de seus editores.

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