Deltan Dallagnol, um dos pilares da operação lava-jato, teve seu mandato de deputado federal cassado na última semana. Com o devido retoque semântico, desde o seu primeiro dia na Câmara dos Deputados, a verdade é que Deltan foi caçado. Caçado por aqueles que estiveram no lado da corrupção. Caçado por aqueles que estiveram condenados – e agora descondensados estão.
Um mísero minuto e seis segundos bastaram para silenciar mais de 300.000 votos da população paranaense. Essa situação abre uma porteira para o abismo. Hoje, foi um parlamentar alinhado à lava-jato… mas, como será o amanhã? (responda quem puder).
Vamos aos fatos que denotam o absurdo dessa condenação:
1 – Deltan ganhou por unanimidade no TRE e perdeu no TSE
– Deltan ganhou a ação no TER do Paraná e sua candidatura foi mantida, por unanimidade dos votos.
– O ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE) se manifestou por também manter o mandato de Deltan. Segundo a procuradora Mônica Dorótea Bora, o deputado federal eleito não possuía nenhum processo interno aberto no momento da exoneração e portanto, não poderia ter seu mandato cassado.
– No TSE, o ministério Público Federal, através do Vice-Procurador Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, também opinou por manter o cargo de Deltan, mas os Ministros simplesmente ignoraram a posição do MP.
– Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro benedito Gonçalves. Esse relator foi o mesmo que proibiu o presidente Jair Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro na campanha eleitoral, e que na posse do ministro Alexandre de Moraes encontrava-se em clima amistoso com Lula e Dilma, dizendo: “Tá tudo dominado, Presidente”. Ainda, durante a cerimônia de Lula, o ministro Benedito Gonçalves dirigiu-se ao ministro Alexandre de Moraes, e afirmou “missão dada é missão cumprida”.
2 – A inelegibilidade de Deltan foi baseada em suposições que poderiam não se confirmar
– Há suposição pelo TSE de que as sindicâncias contra Deltan virariam um Processo Administrativo Disciplinar (poderiam não virar).
– Há suposição pelo TSE de que, se instalado o Processo Administrativo Disciplinar, Deltan seria punido (poderia não ser e o PAD ser arquivado).
– Há suposição pelo TSE de que a punição pelo PAD geraria sua exoneração (não se sabe sequer qual punição seria aplicada).
– Há suposição pelo TSE que Deltan saiu do MPF para “fugir de uma possível punição” (Deltan não poderia sequer pedir a exoneração se tivesse alguma pendência com o MPF).
3. A inelegibilidade de Deltan não encontra fundamento jurídico
– A lei que trata da inelegibilidade (art. 1, inciso I, alínea “q” da Lei Complementar n. 64/1990) pressupõe a existência de requisitos objetivos, que não admitem interpretação extensiva ou implícita. A inelegibilidade exige pendência de processo administrativo disciplinar, não de reclamação ou de qualquer outro procedimento interno.
– A sindicância e a reclamação servem como instrumento investigativo que pode ou não gerar um processo administrativo disciplinar.
– Não havia pendência de processo administrativo disciplinar, portanto, não poderia ter interpretação extensiva do TSE para cassar Deltan.
– Antes de édir a exoneração, Deltan Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados – um de 2019, com pena de advertência; outro de 2020, com pena de censura.
4. Por que o TSE mudou seu entendimento ao julgar Deltan?
– O próprio TSE já tem outros julgados que estabelece que a inelegibilidade requer, para ser configurada, a existência de processo administrativo disciplinar em sentido estrito (caso julgado em 16/09/2022, Autos 06000957.30.2022.6.16.0000).
– “Os dispositivos que tratam das hipóteses de inelegibilidade, por traduzirem restrição ao exercício dos direitos políticos, não comportam interpretação extensiva, não cabendo ao intérprete suprir eventual deficiência da norma, devendo prevalecer a legalidade estrita.” – Ministro Luiz Fux.
– A pergunta é: Por que houve mudança repentina na interpretação da lei?
5. Processo no TCU
– Deltan responde a um processo no TCU, mas que teve os efeitos suspensos por decisão judicial e que ainda está em fase de recurso, ou seja, a decisão ainda pode ser revista e anulada. E para que o candidato se torne inelegível, um dos requisitos é a impossibilidade de recurso da decisão que rejeitou as contas do candidato, o que não é o caso de Deltan.
Ou seja, por nenhum meio o mandato de Deltan Dallagnol poderia ser cassado!
*Juan Carlos é Cientista Político, Gestor de Políticas Públicas, Mestre em Administração Pública e Diretor-Geral do Ranking dos Políticos