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Lei exigindo provas para aplicação de multas é sancionada no Rio

O projeto foi uma iniciativa dos deputados estaduais Alexandre Freitas (Podemos-RJ) e Dionísio Lins (PP-RJ); a lei impede que a declaração de um agente público seja considerada suficiente para condenação

O governador Cláudio Castro sancionou e fez publicar na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial uma lei que afeta diretamente a atuação estatal no Rio de Janeiro. Ela passa a exigir a apresentação de provas para sanções administrativas, como multas de trânsito ou da vigilância sanitária.

A Lei 9681/2022 é resultado do projeto de lei 5299/2022, uma iniciativa dos deputados estaduais Alexandre Freitas (Podemos-RJ) e Dionísio Lins (PP-RJ). A norma determina que a simples declaração de um agente público não é requisito suficiente de admissibilidade para um processo de sanção administrativa.

A partir da aprovação da lei, passa a ser necessária a apresentação da prova da declaração quando o procedimento for instaurado. Sem essa apresentação, os cidadãos cariocas não poderão ser condenados em nenhum processo desse tipo.

“Com a sanção da Lei, o estado do Rio entra na vanguarda na limitação do poder de sanção do estado, sendo a primeira vez que uma Casa Legislativa deixa tão clara a matéria”, celebrou o deputado Alexandre Freitas, ressaltando que a lei é uma vitória do indivíduo.

“Essa lei dará maior segurança jurídica para o cidadão do estado do Rio e vai garantir um processo administrativo minimamente justo, que respeita o contraditório e reconhece a superioridade de força opressiva do Estado sobre o indivíduo”, ele argumentou.

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