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Alcolumbre pode atuar para expirar nomeação de Mendonça, diz CNN

Emissora de televisão divulgou que o presidente da CCJ poderia estar articulando para "segurar a nomeação" de André Mendonça ao STF até 2023, caso similar ao que já ocorreu nos Estados Unidos
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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De acordo com o divulgado pela CNN Brasil nesta terça-feira (12), o senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, teria confidenciado a aliados a intenção de “segurar a análise” sobre a nomeação de André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal até o ano de 2023. [1]

De acordo com a reportagem, “Alcolumbre trabalha para que a indicação de Mendonça perca validade e a cadeira na corte seja ocupada por indicado no próximo mandato presidencial”.

O movimento, segundo a emissora, é inspirado no que ocorreu nos Estados Unidos, quando os senadores republicanos seguraram a indicação de Merrick Garland, feita pelo presidente Barack Obama, até que a indicação expirasse e a nomeação para a cadeira fosse feita pelo próximo presidente. No caso, por Donald Trump.

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Na ocasião, a indicação de Garland ficou 293 dias aguardando apreciação dos senadores. Expirada com o fim da legislatura, Trump indicou Neil Gorsuch, que assumiu a cadeira na Suprema Corte.

Interna corporis

Na última segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, também se manifestou sobre a demora da indicação de Mendonça.

Provocado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO) com um mandado de segurança, o ministro avaliou, em sua decisão, que o assunto é de competência do Senado e que o postulado constitucional sobre a independência e harmonia dos poderes “impede que qualquer um desses poderes intervenha na esfera de competência do outro”.

“A jurisprudência do STF, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, disse. [2]

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