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RJ: Liminar de desembargador suspende decreto de município que impedia circulação de pessoas

Vereador do município de Maricá (RJ) havia sido impedido de entrar na Câmara Municipal por não ser vacinado e recorreu à Justiça, que derrubou provisoriamente parte de decreto do prefeito do PT
Andre Borges/Agência Brasília

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Um desembargador do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, nesta quarta-feira (22), suspender um decreto do município de Maricá que estabeleceu restrições de circulação a quem não comprovar a vacinação. [1]

A ação foi proposta pelo vereador Ricardinho Netuno (Republicanos), apoiador do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que teria sido barrado ao entrar na Câmara Municipal. [2]

Na decisão, o magistrado pontua que o decreto representa a divisão da sociedade em dois tipos de pessoas, vacinados e não vacinados, impedindo aos indivíduos do segundo grupo “de circularem livremente pelos prédios e espaços públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings e outros estabelecimentos”, o que seria uma “grave violação à liberdade de locomoção”.

“É um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo, constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do NÃO VACINADO. É o que Erving Goffman diz sobre o lugar em que o estigmatizado tem na sociedade, permanecendo longe dos demais por ser diferente, aceitando ficar onde foi colocado para que possamos saber seu lugar na estratificação social”, diz a decisão.

Ao fim, o desembargador pontuou que “o direito à liberdade de locomoção […] só pode ser restringido nos exatos limites da própria Constituição”, como caso de prisão, estado de defesa e de estado de sítio.

“Por tais razões, concedo liminar para cassar o decreto municipal […] expedido pelo prefeito de Maricá na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita SEM A CARTEIRA DE VACINAÇÃO”.

Confira, abaixo, a decisão na íntegra:

Liminar Decisao

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