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PGR concorda com pedido do NOVO sobre MP do Marco Civil

Procuradoria-Geral da República foi instada a dar parecer após Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido de viés liberal contra a MP que alterou pontos do Marco Civil
Augusto Aras, Procurador-Geral da República (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta segunda-feira (13) que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda, de forma cautelar, os efeitos da Medida Provisória 1.068/2021, que tratou de alterar mecanismos previstos no Marco Civil da Internet sobre a autonomia das redes sociais realizarem moderação do conteúdo publicado até o julgamento do mérito da ADI no Plenário da Corte.

A PGR foi provocada a se manifestar após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Novo contra a medida. Atores políticos favoráveis à MP rotulam a medida como “MP da Liberdade”, enquanto que opositores a batizaram de “MP das Fake News”.

Segundo a peça da Procuradoria, assinada por Augusto Aras, é “prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional – sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accountability -, quanto no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade por técnicos, por representantes da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos nas redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”.

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Na peça assinada pelo escritório Silveira & Unes Advogados, representante do NOVO, a “MP cria uma blindagem para a disseminação de conteúdos extremamente graves, como desinformação em geral, conteúdos que podem colocar pessoas em risco, incluindo informações falsas sobre temas médicos, como os relacionados à Covid-19 e à vacinação, discursos de ódio ou representações de violência”.

Entre os argumentos que se baseiam a suposta inconstitucionalidade  da MP, os advogados do NOVO pontuaram que a Medida Provisória também viola a livre iniciativa, o regime privado e a liberdade contratual, direitos garantidos na Constituição Federal.

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