Menos de uma semana após extinguir a comissão especial que avaliava a PEC da reforma tributária, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), sinalizou nesta segunda-feira (10) que pode priorizar a reforma mais simples (PL 3887/2020) enviada pelo governo em julho de 2020.
A vantagem, segundo Lira em entrevista concedida à Bandeirantes, é que por ser mero projeto de lei – ou seja, por não alterar a Constituição -, bastaria maioria simples no Plenário. A alternativa, por sua vez, exigiria maioria qualificada, o que aumentariam as chances de a proposta não ser aprovada. [1]
A principal diferença do projeto do Planalto é que, em vez de envolver a unificação de mais tributos, a simplificação se daria no universo de impostos federais – mais especificamente, na fusão do PIS e do Cofins.
Se aprovado, a alíquota do novo imposto, que seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seria de 12%.
Assim como o IBS (proposto na PEC), o modelo funcionaria de forma não cumulativa, operando de forma similar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em outros países.
Nesse contexto, as empresas descontariam sobre a alíquota o valor do CBS já pago anteriormente na mesma cadeia de produção.
A PEC, por sua vez, que circulava na Câmara dos Deputados, pretendia a união entre PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, resultando em maior simplificação tributária. [2]