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‘Observamos a clara mudança de entendimento do STF’, avalia advogado

Em entrevista ao Boletim da Liberdade, o advogado Ítalo Cunha, do escritório Cunha | Mantovani advogados, explica detalhes sobre os fundamentos da decisão de Edson Fachin e o que vem pela frente
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

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Na avaliação do advogado Ítalo Cunha, da banca Cunha | Mantovani advogados, e colunista do Boletim da Liberdade (Coluna Direito e Liberdade), a anulação das condenações do ex-presidente Lula sofridas na Lava Jato de Curitiba podem ser justificadas pela jurisprudência “alterada com muita facilidade” no país.

“Nesse caso específico, observamos a clara mudança de entendimento do STF, o que é natural a longo prazo, mas estranho em 10 anos. Se o próprio STF determinou que os casos conexos à Petrobras poderiam permanecer em Curitiba, por que mudar o entendimento agora?”, questionou.

Entrevistado pelo Boletim da Liberdade para esclarecer pontos do processo, Cunha explicou no que se baseou a decisão monocrática do ministro Edson Fachin e todos os passos a partir de agora para a realização de um novo julgamento de Lula, em Brasília, local onde teriam ocorrido os crimes pelos quais Lula foi acusado.

Confira:

Boletim da Liberdade: Em quais argumentos se baseia a decisão de Edson Fachin para anular as condenações de Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba?

Ítalo Cunha: A decisão do ministro Fachin foi tomada com base no habeas corpus impetrado em 11/2020 em favor de Lula e contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal no Recurso Especial n. 1.765.139, onde o STJ refutou as alegações de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa buscava a declaração de nulidade dos atos decisórios praticados nos processo do tríplex e do Instituto Lula.

A defesa argumentou que não há relação entre os delitos cometidos em face da Petrobras e a compra e reforma do apartamento no Guarujá [SP] do ex-presidente.

O ministro [Edson Fachin], para decidir monocraticamente, se baseou no art. 192, caput, do RISTF [Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal], que permite conceder ou denegar habeas corpus quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada pelo STF, que Fachin julgou ser o caso.

Fachin aplicou o entendimento da segunda turma em que a competência da 13ª Vara de Curitiba é somente sobre os processos que tratem de supostos crimes ligados direta e exclusivamente à Petrobras.

Basicamente o Ministro decidiu que a conduta atribuída a Lula não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios, e por não se tratar somente a Petrobrás a competência é do Distrito Federal.

Com isso foi declarada a nulidade dos atos decisórios praticados nas ações penais objeto do HC, inclusive os recebimentos das denúncias.

Boletim da Liberdade: Essa decisão é definitiva ou cabe recurso?

Ítalo Cunha: A decisão é terminativa, ou seja, já pode ser executada, até cabe recurso da PGR. No entanto, é difícil que o Procurador Geral consiga reverter essa decisão.

A Procuradoria Geral da República (PGR) pode entrar com um agravo regimental, sobre o qual a 2ª Turma do STF deliberará quanto a concessão ou não do recurso. Caso conceda, fica a decisão revertida.

No entanto, raramente uma decisão monocrática como essa seria tomada sem um alinhamento, ou cientificação prévia, dos demais Ministros. Já a jurisprudência, apesar de eu discordar desta, é abundante.

Boletim da Liberdade: Essa decisão, ou mesmo o eventual julgamento de suspeição do juiz Sérgio Moro, pode levar a um efeito cascata que venha a prejudicar todas as condenações da Lava Jato?

Ítalo Cunha: O entendimento já vinha sendo aplicado pela Segunda Turma, como mostra a decisão do Ministro, e agora, com a concessão deste habeas corpus, naturalmente todos os condenados que enxergam a pequena possibilidade de reverterem os julgamentos por esse conflito de competência vão buscar fazê-lo, e estão certos, o que vale para um vale para todos.

Agora, se as decisões em outros processo vão ser anuladas, é outra questão. Em alguns processo de fato a 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná pode ser considerada incompetente e isso tem algumas outras consequências como a invalidade de acordos de delação premiada;

De certa forma, a decisão de Fachin beneficia a Lava Jato, uma vez que o STF não terá mais que analisar as questões de suspeição e das mensagens trocadas entre Moro e a acusação, pela perda do objeto decretada na decisão.

O advogado Ítalo Cunha, da Cunha | Mantovani advogados, e colunista do Boletim (Foto: Reprodução)

Boletim da Liberdade: Muitos criticam que a Justiça diversas vezes reexaminou o caso e teve decisões contraditórias. Se o juízo era incompetente, por que a decisão do STF só veio agora?

Ítalo Cunha: O pedido de HC foi impetrado em novembro do ano passado, essa tese surgiu depois de algumas decisões da Segunda Turma do STF. É um entendimento novo, por assim dizer.

Além disso, hoje a rejeição a essa decisão é menor do que há dois anos, ou seja, há menos incômodo político de tomá-la.

Cabe lembrar que foi uma decisão do plenário do STF, no início da Lava Jato, que permitiu que todos os casos de corrupção na Petrobras fossem julgados em Curitiba.

Boletim da Liberdade: Divulga-se que, a partir de agora, as ações penais do ex-presidente Lula serão encaminhadas para a Justiça Federal do Distrito Federal. Por que a decisão irá para Brasília?

Ítalo Cunha: O processo penal, em geral, é julgado no foro de onde ocorreu o delito. Obviamente que Lula não despachava de Curitiba como Presidente.

Os crimes da Lava Jato foram realizados em Brasília.

O posto de gasolina ficava em Brasília, atos pelos quais Lula foi acusado foram realizados em Brasília, fica clara a competência territorial nesse caso. O que aconteceu é um entendimento frágil de que por conexão às denúncias poderiam ser julgadas pela 13ª Vara Federal.

Boletim da Liberdade: Todo o processo é iniciado do zero, inclusive os depoimentos? Em quanto tempo podemos aguardar um novo julgamento e quais são os riscos de prescrição?

Ítalo Cunha: Agora, com essa decisão do Ministro Fachin, os autos são remetidos ao DF onde a Justiça Federal distribuirá por sorteio entre as varas competentes.

O Juiz que vai receber o processo decide, então, se os atos são confirmados, ou seja, permanecem válidos, ou se terão de ser refeitos.

Isso tem de ser feito rapidamente pois há chances de prescrição dos casos do tríplex, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Pelo Réu ter mais de 70 anos, o prazo prescricional cai pela metade.

Boletim da Liberdade: Muitos ficam frustrados com decisões como essas. O procurador Deltan Dallagnol trouxe o ponto da necessidade de aperfeiçoar o sistema de justiça. Quais mecanismos poderiam ser criados para evitar confusões como essas?

Ítalo Cunha: Nesse caso específico, observamos a clara mudança de entendimento do STF, o que é natural a longo prazo mas estranho em 10 anos.

Se o próprio STF determinou que os casos conexos à Petrobras poderiam permanecer em Curitiba, por que mudar o entendimento agora? Precisamos criar mecanismos que forcem a jurisprudência a ser aplicada.

Todos já escutamos a frase: “no Brasil, até o passado é incerto”. E isso tem um motivo: nossa jurisprudência é alterada com muita facilidade. E isso não é culpa só do STF.

Juízes e promotores têm muito poder, atuam em conjunto pela condenação do réu. Isso não é o que se espera de um sistema acusatório, que respeita o due process [Devido Processo Legal].

A própria mudança de visão sobre o Ministério Público, que não é imparcial e nem deveria ser, já pode ajudar a dar um pouco mais de racionalidade e segurança jurídica.

São alterações estruturais e de cultura jurídica que demoram décadas, mas devem ser realizadas e defendidas.

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