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Fachin concede liminar e barra imposto zero para importação de armas

Na peça, o magistrado versa que, além dos riscos à indústria nacional, "não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa"

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Edson Facchin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar na tarde desta segunda-feira (14) a pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) suspendendo a redução de tributos para importação de revólveres e pistolas.

Na peça, o magistrado versa que, além dos riscos à indústria nacional, “não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa”.

“O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida. Diante deste arcabouço normativo, a Resolução GECEX nº 126/2020 se apresenta, em juízo de delibação, como contrária à Constituição da República”, avaliou Facchin.

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O ministro também pontuou que a decisão liminar suspendendo a medida se justifica pela “gravidade dos efeitos potencialmente produzidos” e versou, com base em outro julgamento do próprio STF que analisou o Estatuto do Desarmamento, que há “necessidade do controle ao acesso às armas de fogo”.

“Há suficiente evidência de que a Resolução GECEX nº 126/2020 não resiste a teste de proporcionalidade em sentido estrito. […] A referida redução de alíquota […] deveria estar plasmada em planos e estudos que garantissem racionalmente, a partir das melhores teorias e práticas científicas a nós disponíveis, que os efeitos da norma não violariam o dever de controle das armas de fogo pelo Estado brasileiro”, justifica.

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Suspensa provisoriamente com a liminar, os demais ministros julgarão a portaria da redução da alíquota a zero em Plenário Virtual em data a marcar. Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

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