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Em videoconferência, presidente do STF faz avaliação sobre artigo 142 da CF

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a Constituição de 1988 não concede qualquer Poder Moderador às Forças Armadas no controverso artigo; Câmara dos Deputados já havia emitido parecer nessa linha
Foto: Fellipe Sampaio SCO/STF

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Foto: Fellipe Sampaio SCO/STF

O controverso Artigo 142 da Constituição Federal, sustentado por alguns grupos e juristas como uma espécie de previsão constitucional que permitiria às Forças Armadas “à garantia dos poderes constitucionais”, não deve ser interpretado como um Poder Moderador, afirmou nesta terça-feira (9) o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. [1]

Segundo o magistrado, que teria comentado o assunto em videoconferência repercutida por alguns dos principais veículos de imprensa do país, “não há lugar para quarto poder” e “as Forças Armadas sabem muito bem que o artigo 142 não lhes dá [classificação] de Poder Moderador”.

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“Tenho certeza de que as Forças Armadas são instituições de Estado, que servem o povo brasileiro, não são instituições de governo”, pontuou.

Na última sexta-feira, como noticiado pelo Boletim da Liberdade, um parecer feito pela Mesa-Diretora da Câmara dos Deputados havia apontado a mesma conclusão.

Após análise do texto constitucional, a Casa considerou que seria uma “fraude” interpretar artigo como direito às Forças Armadas de sobrepor poderes constituídos por representantes eleitos.

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