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Justiça determina registro obrigatório de raça em casos da covid-19

Para defensor da União, dados com raça são relevantes para demonstrar uma influência da desigualdade racial e do racismo no contexto da pandemia
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

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Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos de coronavírus no país incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados.

A decisão, liminar, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e do Instituto Luiz Gama (ONG que luta contra o preconceito) e reconheceu a necessidade de identificar grupos mais vulneráveis à pandemia.

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“A urgência da medida reside na própria pandemia e na necessidade premente de que os gestores adotem medidas realmente condizentes com as necessidades da população, especialmente a que se encontra em situação de maior vulnerabilidade”, escreveu o juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley.

Segundo a decisão, a União deve expedir diretrizes para as secretarias de Saúde para o preenchimento obrigatório dos marcadores etnorraciais, conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que considera negra toda a população que se autodeclara preta ou parda. Também devem ser registrados e divulgados dados de localização e de gênero.

A exigência se aplica tanto a dados de contaminação quanto de mortalidade e inclui ainda que as informações passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade, “a fim de melhor direcionar as políticas públicas de proteção à saúde da população mais vulnerável”.

Dados relevantes

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU-RJ, Thales Arcoverde, argumenta que os dados são relevantes não apenas para demonstrar uma influência da desigualdade racial e do racismo no contexto da pandemia, mas também para que políticas públicas combatam essa disparidade.

“O que moveu a gente é um receio de que o racismo estrutural se apresente dessa forma. Negros têm menos acesso à saúde do que brancos”, disse o defensor.

No pedido, a defensoria descreve que 67% da população negra depende do Sistema Único da Saúde (SUS). A DPU também argumenta que essa população tem maior dificuldade de fazer o isolamento social, já que a informalidade é de 47,3% entre os trabalhadores negros, enquanto a mesma taxa é de 34,6% entre os brancos.


Por Vinícius Lisboa – Agência Brasil

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