
A Justiça concedeu nesta segunda-feira (17) uma medida cautelar suspendendo um decreto do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, de agosto de 2019, que estipulou um conjunto de regras restritivas à operação do Uber na cidade. O processo foi movido pelo deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO/RJ).
No decreto original, estavam previstas regras como a proibição de motoristas se concentrarem em filas de espera ou formar pontos em vias públicas, além da necessidade de se ter 40 horas de aula de um curso de formação homologado pela Secretaria Municipal de Transportes para poder dirigir para os aplicativos. [1]
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O pedido do parlamentar feito ao Tribunal de Justiça alegava inconstitucionalidade do decreto, tanto ao entrar em “matérias de competência privativa da União”, como também por violar “preceitos constitucionais da ordem econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência”.
Nas redes sociais, Freitas escreveu que a medida cautelar foi uma “grande vitória do livre mercado e por quem preza pela livre concorrência”.
“Os taxistas têm algum pedidos que são legítimos. Eles sofrem com muita burocracia, é muito caro o serviço que a Prefeitura cobra por meio de taxas, enfim. Só que eles deveriam lutar pela desburocratização, não para dificultar a vida de quem quer empreender e colocar comida na sua mesa”, observou o parlamentar.
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