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Toffoli derruba censura a especial do Porta dos Fundos após recurso da Netflix

Presidente do Supremo Tribunal Federal atendeu ao pedido da plataforma de streaming para liberar o filme da produtora de humor que retrata 'Jesus Gay'; exibição havia sido censurada após liminar de desembargador
Dias Toffoli (Foto: Evaristo Sá / AFP)

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Dias Toffoli (Foto: Evaristo Sá / AFP)

Netflix, plataforma de streaming onde é exibido o polêmico especial de natal da produtora Porta dos Fundos, recorreu da decisão de censurar o especial e foi atendida pelo ministro Dias Toffoli no início da noite desta quinta-feira (9). [1][2]

A decisão é provisória e, apesar de ter como relator Gilmar Mendes, coube à Dias Toffoli por ser o presidente da corte e atender pedidos durante o recesso.

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O ministro afirmou que “não é de se supor que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2.000 anos”.

Toffoli relembrou, ainda, que a “plenitude do exercício da liberdade de expressão [tem] como decorrência imanente a dignidade da pessoa humana e [é] meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.

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A ação

A Ação Civil Pública é de autoria da associação Centro Dom Bosco, do Rio de Janeiro, formada por fiéis católicos conservadores.

A organização classificou o filme produzido pela Porta dos Fundos como um “ataque frontal, bárbaro e malicioso ao conjunto de crenças e valores que cercam a figura de Cristo” e que “atinge, em cheio, a expressão da dignidade de todo esse numeroso grupo de homens e mulheres tementes a Deus”, referindo-se aos católicos. Na produção, Jesus é retratado como homossexual.

“Não há direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico, de modo que a ofensa deliberada e vil à crença alheia não deixa de ser injurídica porque revestida de forma artística”, destacou ainda a peça, que pediu ainda que seja o Porta dos Fundos seja condenado à pagar pelo menos R$ 2 milhões em verba indenizatória, o que seria “correspondente a R$ 0,02 por brasileiro que professa a fé católica”.

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Na liminar em segunda instância assinada pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, houve o destaque que “as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia”, mas “não podem servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe”. A decisão provisória favorável ao Centro Dom Bosco e que retirou o filme do ar também foi justificada “para acalmar ânimos”.

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